O empresário gaúcho Douglas Franzoni Rodrigues, encontrado esta manhã e levado nesta
terça-feira em condução coercitiva para depor na 26ª fase da Operação Lava
Jato, aparece na planilha de propina do Grupo Odebrecht como o destinatário de
pelo menos 50.000 reais. O dinheiro sujo foi entregue, segundo anotações da
contabilidade paralela da Odebrecht, no apartamento 109 do Hotel Mercure, em
Brasília, a menos de cinco quilômetros do Palácio do Planalto.
Para desespero
do governo, Franzoni, tratado como "Las Vegas" na planilha, é sócio
do ex-assessor da presidente Dilma Rousseff Anderson Dorneles no Red Bar, no
estádio Beira-Rio, em Porto Alegre (RS). Dornelles deixou o governo este ano
depois de quase duas décadas como secretário particular de Dilma. Chamado de
"bebê" e "menino" pela presidente, Dorneles, hoje com 36
anos, tinha 13 quando conheceu Dilma. Ele era office-boy e ela, presidente da
Fundação de Economia e Estatística, do Rio Grande do Sul.
12 comentários:
Polibio, o "bebê/menino" aprendeu tuuuudo com a mami mandiocona, ainda mais por ocupar o alto cargo na Fund. de Economia e Estatística. Deve saber calcular muito bem porcentagens de propinas.
Esta dona é rodeada por pilantras nunca se viu tanta m,pt maledito
O cara aprendeu desde guri os métodos da esquerdista Dilma. Parafraseando uma música gauchesca, "saiu igualzito ao Pai"!
Trensurb propina > varejão2 10.000,00; encostado2 100.000,00
Construção linha São Leopoldo a Novo Hamburgo.
E é o início.
MST na Casa Civil
Brasil 22.03.16 19:02
Eva Chiavon, braço-direito de Jaques Wagner, responderá interinamente pelo ministério mais importante da Esplanada.
Ela é casada com Chicão, número dois do MST.(oantagonista)
https://www.youtube.com/watch?v=fCEJ3ydG0H8
São Paulo deu cama, mesa, sindicato e carreira política para o Lula.
Rio Grande do Sul deu cama, mesa, secretarias e exposição política que vendeu o peixe para o Lula.
Deu no que deu: os dois ferram com o Brasil.
Mas São Paulo e Rio Grande do Sul foram igualmente vítimas da mesma forma que todas as demais Unidades da Federação.
Compete a São Paulo e Rio Grande do Sul liderarem a Frente Contra a Corrupção e Incompetência do Governo PT e aliados.
É pouco, virá mais através AG!
Gilmar deu foro privilegiado a ex-ministros de FHC
Fernando Brito - 22/03/2016
O mundo gira, a Lusitana roda e o ministro Gilmar Mendes tem dois pesos e duas medidas, conforme o coeficiente de “tucanismo” ou de “petralhagem” do caso. Vejam que interessante a Reclamação 2.186, julgada em 2008, da qual transcrevo trechos:
“Trata-se de reclamação ajuizada por Pedro Sampaio Malan, Ministro de Estado da Fazenda, Pedro Pullen Parente, Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e José Serra, Senador da República, tendo em vista ações de improbidade administrativa contra eles ajuizadas perante a 20a e 22a Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Tais ações visavam a que :
sejam os réus solidariamente condenados a ressarcirem o erário das verbas alocadas em favor do Banco Econômico S.A., em conseqüência da assistência financeira que lhe foi prestada e do saque a descoberto na conta das reservas bancárias, no valor total de R$ 2.975.935.704, 62 (dois bilhões, novecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e trinta e cinco mil, setecentos e quatro reais e sessenta e dois centavos), nos termos do art. 12, II, da Lei nº 8.429/92, bem como nas verbas de sucumbência;e) sejam os réus, pessoas físicas, condenados, também, à suspensão de seus direitos políticos e, conseqüentemente, proibidos de exercerem qualquer função pública, e, ainda, neste caso incluída a pessoa jurídica do Banco Econômico S.A.
Numa delas, a da 20a. Vara Federal – vara igualzinha à do Dr. Moro – já havia até sentença a condenar:
os reclamantes foram condenados na Ação nº 96.00.01079-0, em primeira instância, a ressarcir ao erário público verbas alocadas para o pagamento dos correntistas dos bancos sob intervenção (art. 12, II, da Lei nº 8.429/92), em face do PROER, nos seguintes termos:Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido do Autor MPF, para condenar os réus PEDRO SAMPAIO MALAN, JOSÉ SERRA, PEDRO PULLEN PARENTE, GUSTAVO JORGE LABOISSIÉRE LOYOLA, ALKIMAR ANDRADE, GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO, FRANCISCO LAFAIETE DE PÁDUA LOPES, ao ressarcimento do erário das verbas alocadas para o pagamento dos correntistas dos bancos sob intervenção (art. 12, II, da Lei nº8.429/92).
As ações foram propostas quando estes eram ministros e presidentes do banco Central, que tem status idênticos, nas a que resultou em sentença condenatória foi decidida muito depois de que deixassem os cargos e, logicamente, perdessem o foro privilegiado.
Quer dizer, perdessem, mas não para Gilmar Mendes, relator da reclamação que tascou lá, em caráter liminar a “suspensão imediata de todos os atos decisórios praticados nos processos (…) bem como de quaisquer outros atos processuais a eles relacionados e a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Para em seguida “estender”, por vários anos, o foro privilegiado dos já condenados (vejam que Lula sequer é denunciado, apenas investigado) (...)
Veja você. O foro privilegiado que se perdeu há seis anos serve para anular uma sentença. Mas não pode ser aceito por quem nem sequer é formalmente acusado de qualquer crime. A balança no Gilmar, se estivesse na feira, ia ser apreendida pelos fiscais do “pesos e medidas”.
Dizem as más líguas que metia o Grelo Duro nele, kkkkk
Um office boy que vai fazer um casamento milionario no Spa do Vinho sabado as 19:30?
O office -boy de Gilma subia na escala social , uma ascencao meteorica. A Eva, que ja andou pela Defesa, tambem , vai responder pela Casa Civil , casada com " general " do Mst . Por estas razoes , estamos no buraco , para nao dizer pior !!!
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