Governo gaúcho prorroga prazos para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Cronograma de implantação sofreu alterações e guia de papel segue valendo

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira o Decreto nº 52.940, que prorroga a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição às tradicionais Notas Fiscais de Produtor, feitas de papel. Com a mudança, as operações do Sistema Integrado de Produção Primária e as realizadas por produtor rural inscrito no CNPJ passarão a ser feitas por meio eletrônico a partir do dia 1º de outubro de 2016. Para as saídas internas decorrentes da venda de produtos da pecuária, a guia virtual passa a ser obrigatória no dia 1º de janeiro de 2017.

O coordenador institucional da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), disse hoje ao editor que considera acertada a decisão tomada pelo governador José Ivo Sartori, concedendo mais prazo para que o agronegócio possa se adequar às novas regras. “A grande preocupação dos produtores é em relação ao acesso à tecnologia. Em grande parte do meio rural não há sinal de internet, o que torna a operação muito complicada. 


O cronograma de implantação da NF-e estabelecido em decreto ainda determina um prazo de adequação para as lavouras temporárias (1/10/2016), lavouras permanentes (1/4/2017), demais produtos primários (1/10/2017) e em todas as operações efetuadas por produtor rural ou microprodutor rural (1/01/2019). Jerônimo entende que será preciso fazer uma ampla campanha de divulgação do novo sistema. Segundo ele, a maioria dos produtores rurais não conhece ou não está familiarizado a NF-e. “As prefeituras terão um importante papel nesse processo de transição do papel para o meio eletrônico”, finalizou o parlamentar.

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