STF manda Tribunal de Justiça fazer novo concurso para tabeliães e oficiais de cartórios do RS

Caso semelhante ocorreu em Pernambuco. Dezenas de candidatos que disputaram vagas lá, vieram ao RS e usaram expediente semelhante na pontuação de títulos. No RS, houve caso de um advogado recém formado que apresentou 10 títulos de pós-graduação.Um dos beneficiados pela manobra, conseguiu sair da posição 287 para a 17a. 

Só depois que o Colégio Notarial e o Sindicato dos Serviços Notariais, ambos do RS, conseguiram liminar no STF que suspendeu os efeitos do concurso relativos ao Edital 001/2013, é que o Tribunal de Justiça do RS resolveu mudar os critérios que estabeleceu para a pontuação de títulos do concurso para a escolha de novos tabeliães e oficiais de cartório do Estado. 

A liminar do ministro Ricardo Lewandowski, na foto com Eduardo Cunha, foi concedida no dia 29 de dezembro.

No dia 7 de janeiro, Colégio e Sindicato desistiram da ação, alegando que o TJRS já tinha modificado seus critérios.

De acordo com os autores da reclamação, o Colégio Notarial do Brasil e o Sindicato dos Serviços Notariais do Estado, “uma verdadeira epidemia de ilegalidade e imoralidade” tomou conta da seleção, na fase de avaliação de títulos.

O editor leu toda a ação e todas as decisões do STF sobre o caso. 

Segundo as entidades, candidatos que estavam em colocação mediana ascenderam em até 250 posições após a prova de títulos, ao apresentarem de 14 a 17 títulos de pós-graduação – inclusive recém-formados que alegaram ter concluído 10 cursos em apenas um ano.

Segundo Lewandoswski, o concurso afrontou a autoridade da decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3830, que foi a favor da legislação que regulamentou esse tipo de concurso no Rio Grande do Sul (Lei estadual 11.183/1998). Entre outras medidas, a lei limitou a pontuação máxima para cada espécie de título, evitando distorções caso grandes quantidade de títulos de fácil obtenção fossem apresentadas.

11 comentários:

Anônimo disse...

Que merda.
E eu como contribuinte tive que correr atrás de um recibo de dentista para o IR.
Valor do recibo: 150,00

Anônimo disse...

E ainda tem gente querendo poder ter "FÉ PÚBLICA"!

Anônimo disse...

Parabéns a Polícia pela Operação Sky II hoje.

Sempre se falava disso, e funcionários de telefonia envolvidos.

Ainda deve ter mais coisas para ser descoberta.

Anônimo disse...

Políbio,

Esta "TETA" vem do tempo do Império.

JulioK

Luiz Vargas disse...

E são estes e$telinaTário$ que tem as bençãos governamentais para autenticar e dar fé pública em documentos.
Se houvesse um poder judiciário decente e rigoroso na aplicação das leis não haveria necessidade de cartórios, pois para declarações falsas as duras penas da lei e cadeia direto sem blábláblá.
A PicareTagem é tão grande que até financeiras(Portocred) estão exigindo que as solicitações de cálculos para quitação de dívidas, encaminhadas pelo próprio interessado, sejam autenticadas em cartório. Num país civilizado este tipo de PicareTagem não teria vez!

Anônimo disse...

Para mim , agora , só falta ver o Papa Francisco, escoltado e algemado
sendo conduzido para fora do Vaticano.

Anônimo disse...

Dez pós-graduação/ Merece um prêmio Nobel, da sacanagem.

Anônimo disse...

O tjrs deveria excluir estes candidatos do certame, pois 15 pós em 2 anos é impossível

Anônimo disse...

Discordo. Merecem, candidato e banca, punição rigorosa. Um lado extremamente cara de pau; o outro demagogicamente "inocente". Definitivamente este país não é sério. Chegamos a um ponto irreversível. Não acredito mais nas pessoas. Não acredito nos vizinhos. Somos uma população desacreditada e desesperançosa.

Anônimo disse...

Tudo muito estranho. Não se pode rever as regras de um concurso com o jogo em andamento, somente com decisão judicial. Que agora não tem mais, pois a noticia diz que desistiram da ação porque o Tribunal iria rever.
Oremos... assim como contra o auxilio moradia e os pagamentos de retroativos prescritos URV para "eles"

Anônimo disse...

Mais um engodo, proibido por lei mudar a regra do jogo, no final estes vão se dar bem, devem ser filhos(as), enteados(as), sobrinhos(as) e que serão favorecidas.

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