Neste alentado estudo de 107 páginas, que acaba de divulgar, o economista gaúcho Darcy Francisco Carvalho dos Santos analisa o desempenho de dez Estados brasileiros em 15 anos da lei de responsabilidade fiscal
(LRF).A análise se refere a três período governamentais completos (2003-2014), tomando também o ano de 2002, último ano do período 1999-2002, para fins de comparação.
Na análise
feita foram destacados os dez Estados de maior receita corrente líquida (RCL),
em ordem decrescente. No estudo há uma síntese final e uma conclusão e
recomendações, que podem ser lidos separadamente.
Leia tudo a partir daqui:
A receita corrente líquida (RCL) dos Estados, entendida
como tal, a receita corrente deduzida das transferências aos Municípios e ao
Fundeb, antes Fundef, manteve–se pouco acima de 10% do PIB entre 2002 e 2013,
caindo para 9,8% em 2014, que foi compensada pelo aumento das operações de
crédito que cresceram a uma taxa anual de 12,9% no período e de 45% no último
triênio. O crescimento real da RCL entre 2002 e 2014 foi 4,8% ao ano.
A participação
dos Estados na carga tributária nacional, após perder 12 pontos entre 1960 e
1980, passou a crescer durante os anos 80, atingindo 26,9% com o advento da
Constituição de 1988. No entanto, essa participação decresceu a partir de
então, culminando com 24,6% em 2012. Houve uma perda relativa, porque em
relação ao PIB continuou crescendo a partir de 1980, ao passar de 5,4% para
9,12% em 2012, quase 70% reais.
A carga
tributária brasileira passou de 24,6% em 1980 para 37,13%, segundo José Roberto
Afonso e outros. No entanto, todos os entes federados atravessam grande crise
financeira, para cuja solução deverão fazer grande contenção de despesa, porque
não há espaço para aumento dessa carga, que já está muito alta.
No último
período governamental houve grande deterioração das contas estaduais,
especialmente no último triênio, quando houve grande queda na evolução da RCL,
que passou de um crescimento de 6,5% no quadriênio anterior para apenas 2,8% no
quadriênio 2011–2014.
A despesa com
pessoal cresceu a uma taxa de 4,5% no período, mas pela dificuldade de
identificar o que seja despesa com pessoal e outras despesas correntes (ODCs),
optamos por analisar esses itens englobados, o que denominamos de despesa
corrente não financeira.
Além da
dificuldade citada, também foi muito difícil apurar se os Estados estão
cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante à despesa com pessoal,
diante das inúmeras exclusões que fazem. Em seis Estados selecionados, a
relação média da despesa com pessoal/RCL foi 51,8%. No entanto, as despesas não
consideradas representaram 21%, sendo 19,23% relativo a inativos e
pensionistas. Desconsiderando essas exclusões, todos os seis estão acima do
limite.
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