Leia com atenção cada um dos 19 projetos do novo Pacotarso.

O governador Tarso Genro estava tão apressado para arrumar as malas e embarcar para um novo convescote inútil sobre filosofia da periferia global que sequer anexou aos projetos de lei que tramitam na Casa em regime de urgência, conforme o artigo 62 da Constituição Estadual, os respectivos documentos de estimativa de impacto financeiro-orçamentário e de declaração do ordenador de despesa, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

. Foi preciso que o presidente da Assembléia, Gilmar Sossela, PDT, enviasse ofício ao Piratini, pedindo o cumprimento da lei.

. A sub da Casa Civil prometeu que isto será feito amanhã.

 . Na semana passada, o Executivo protocolou na Casa 19 projetos em regime de urgência (17 no dia 26 de fevereiro e dois no dia 28). As propostas passarão a trancar a pauta do plenário no fim do mês de março.
Pacotarso.

Confira os projetos em regime de urgência que o governador encaminhou na semana passada, todos em regime de urgência. Clique em cima de cada número para conhecer o inteiro teor de cada proposta.
PL 22 2014, dispõe sobre a administração do Porto de Pelotas e revoga dispositivos da Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011;
PL 23 2014, introduz alterações na Lei 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que instituiu o ICMS;
PL 24 2014, institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul – FADERS;
PL 25 2014,  introduz modificações na Lei nº 13.761, de 15 de julho de 2011, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA –, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA-RS –, de acordo com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações, e dá outras providências;
PL 26 2014, institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Rio Grande do Sul;
PL 27 2014, institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Teatro São Pedro;
PL 28 2014, institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional;
PL 29 2014, institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha;
PL 30 2014, institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Ciência e Tecnologia;
PL 31 2014, reajusta os valores dos vencimentos básicos dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO -, instituído pela Lei n.º 11.630, de 15 de maio de 2001, e alterações, reajusta os valores dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Especial, em extinção, criado pela Lei nº 9.963, de 7 de outubro de 1993, altera a Lei nº 11.630, de 15 de maio de 2001, e alterações, e dá outras providências;
PL 32 2014, introduz modificações na Lei nº 14.468, de 21 de janeiro de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul;
PL 33 2014, altera a Lei n.º 14.431, 8 de janeiro de 2014, que Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM;
PL 34 2014, cria funções gratificadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, com lotação exclusiva na Secretaria da Segurança Pública;
PL 35 2014, altera a Lei n.º 14.420, de 06 de janeiro de 2014, que Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e empregos e funções em comissão da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão;
PL 36 2014, reestrutura o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, de que trata a Lei nº 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações, e altera a Lei nº 13.963, de 30 de março de 2012;
PL 37 2014, cria a Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas – GISAE;
PL 38 2014, institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS;
PL 41 2013, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no Orçamento do Estado;
PLC 40 2014, cria cargos na categoria funcional de Agente Penitenciário, do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei Complementar nº 13.259, de 20 de outubro de 2009, e alterações, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e alterações. 

6 comentários:

Anônimo disse...

Políbio,

O Tarsinho esta "cuidando" somente da despesa ou estou enganado??

É tudo uma troca de "seis por meia dúzia". Levanta uma poeira danada e não sai do lugar!!

Urgência?? Para que??

JulioK




Anônimo disse...

Afinal, tem ou não oposição no RS, para aprovar tudo que o Governo quer, deve ter um mensalão aqui para os Deputados Estaduais.

Anônimo disse...

E vamos gastar e quebrar o estado !

Anônimo disse...

Estou preocupado com o PL 36, vocês só sabem reclamar.....pense nos servidores, também querem ser valorizados. Quem e' servidor sabe das dificuldades que encontra e quer melhor remuneração.

Surfista Prateado disse...

Soma isso ao trenzinho da alegria do Paulo Odone no IPE, botando o pai e mãe de meio mundo para o contribuinte pagar a conta de plano de saúde, muita gente que não tem e nunca vai ter plano de saúde, e temos o FIM DO MUNDO.

Anônimo disse...

Eu não perderia tempo examinando os Projetos de Lei, simplesmente: se são alterações propostas pelo PeTralha Tarso, é melhor não aprovar, pois provavelmente são modificações para pior.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/