Centro Administrativo do Estado em Porto Alegre é interditado pela Justiça

Até a obtenção do alvará do Plano de Proteção e Prevenção contra Incêndio (PPPCI), perante o Corpo de Bombeiros, o prédio do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), em Porto Alegre, deverá permanecer interditado.

. A decisão é do Juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital, que concedeu liminar a pedido do Ministério Público Estadual. A medida deve ser acatada pelo Estado, caso contrário estará sujeito a multa diária fixada em R$ 10 mil. "A tragédia de Santa Maria, do início do ano, e o incêndio do Mercado Público de Porto Alegre, do último fim de semana, evidenciam a necessidade de exigência rigorosa do Plano de Proteção contra Incêndio, sob pena de outras catástrofes análogas", concluiu.

. A Secretaria da Administração emitiu uma nota oficial em resposta a liminar concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital. Entretanto, conforme o conteúdo da nota, a Secretaria da Administração se posicionou informando que manterá, mesmo assim, os serviços no centro.

Confira abaixo a nota oficial:

Leia abaixo o conteúdo da nota publicada no site do governo do Estado.
Em relação à decisão do juiz Hilbert Maximiliano Akhito Obara, o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, informa que:
1. A Procuradoria-Geral do Estado recebeu o mandado de citação e intimação do deferimento da liminar requerida pelo Ministério Público, no sentido da abstenção do uso do Centro Administrativo Fernando Ferrari.
2. Informa, ainda, que recorrerá da decisão nas próximas horas, visto que a mesma está embasada em aspectos formais que não comprometem a validade do Plano de Prevenção e Combate à Incêndio, como a ausência de assinaturas e data no primeiro documento enviado ao Juízo;
3. O Centro Administrativo Fernando Ferrari possui o Plano de Prevenção e Combate à Incêndio (PPCI), aprovado pelo Corpo de Bombeiros em setembro de 2012, através do Certificado de Conformidade Nrº 000010 / 003120 / 2012, com prazo de validade de dois anos. O Governo do Estado reafirma que as condições de segurança do prédio do Centro Administrativo são adequadas.
4. Cabe dizer, ainda, que não há qualquer fundamento para a interdição do Centro Administrativo Fernando Ferrari, já que o prédio possui baixo risco de sinistralidade, possuindo todos os equipamentos de prevenção necessários para a segurança de todos os usuários.
5. Neste sentido, os serviços do Centro Administrativo Fernando Ferrari serão mantidos até a análise e apreciação do recurso pelo Tribunal de Justiça.

2 comentários:

Anônimo disse...

Isso estava previsto, e já fazia um tempinho que a pendencia estava em aberto e ao saber da administração daquele prédio, que até o momento não fez as alterações necessárias.
Então a ausência injustificada do administrador público deve ser responsabilizada ou ficar por isso mesmo, dando margem a mais outros descasos como esse

LuizVargas disse...

O governicho tabajara do peremPTório embu$teiro não tem jeito. Nem começou e já chegou ao ocaso.
Para o bando que tem know-how na fabricação de dossiês e manufatura de factoides, fabricar um PPCI é uma barbada.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/