OAB defende que Ministério Público não faça investigações criminais

- O editor também considera inaceitável que os Ministérios Públicos Federal e Estadual tenham poderes de investigação, atribuição constitucionalmente privativa da Polícia. A sociedade brasileira não precisa que mais um órgão público passe a bisbilhotar a sua vida, inclusive com sistemas de grampo do tipo Guardião.

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu nesta segunda-feira (20), em plenário, apoiar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 37, que tira do Ministério Público o poder de investigação.

. A PEC tramita no Congresso e, se for aprovada, somente as Polícias Civil e Federal poderão propor e realizar investigações criminais.

10 comentários:

Anônimo disse...


+++ Sou amplamente a favor da PEC. Este pessoal do MP só tem interessem quando os holofotes da RBS chegam junto. às vezes ( é incrivel)o pessoal da RBS inicia ( e esquecem de avisar o MP ) a acionar os do "flashes" e, milagre, ante da luz atingir o objetivo, quem chega antes? O pessoal do MP. Agora se for para agilizar um processo envolvendo pessoas simples, pobre, sem "glamur" , bom, ai deixa pra polícia!

Em Tempo: A justiça foi rápida para punir ( corretamente ) os envolvidos no caso da boate de Sta. Maria. E o MP,Brigada Militar, Prefeitura Municipal, nada? nem uma puniçãonzinha? Que fazim eles enquanto os jovens incautos metiam-se nas "cambucas" que deveriam ter o cuidado e a vigiLãncia destes órgaõs públicos locais?

João Paulo / Taquari

Anônimo disse...

O editor antes de escrever asneiras deveria estudar melhor o tema. A interpretação do editor sobre a questão é bem diferente do que a da oab. O editor consegue tornar algo claro em um emaranhado de opiniões desprovidas de sentido. E o pior é saber que um banco estatal patrocinou estas asneiras por longo tempo. Prefeituras também. Dinheiro de impostos jogados fora.

Anônimo disse...

Em sendo aprovada a PEC 37, eu entendo que o Ministério Público não perde nenhum poder que a Constituição já lhe concede/determina, pois o poder de investigar não está inserido em suas funções constitucionalmente definidas.
Permanecerá com o poder de requisitar toda e qualquer investigaçao de natureza criminal, sem falar nos inquéritos civis públicos que não são de natureza criminal e que permanecem intocáveis, poderá requisitar diligências especificas que julgar necessárias para a apuração e além disse continuará tendo como tem hoje o controle externa das polícias.
E ele não pode por, entre outras, uma razão simples, não existe lei nenhuma que fixe a função de investigar e que fixe prazos e quais crimes que seriam investigados pelo MP. Não existe órgão controlador do MP e portanto todo e qualquer abuso de autoridade e de poder pelo MP ficarão ininputáveis.
Se a polícia necessita de melhores condições para exercer a sua função e certamente necessita, seria muito bom que o MP exigisse do poder executivo que fossem oferecidas essas condições.
A alegação de que há corrupção na Polícia, se pode perguntar: No MP não há corrupção? O certo é que onde existe ser humano existe a presença do erro e do malfeito e temos vários exemplos de membros do MP pegos com a mão na botija. Ou não?

Anônimo disse...

Está na hora de botar um freio neste bando de Promotores que se acham acima da LEI.
Investigam tudo e todos, saem dar entrevistas nas rádios e jornais ,muitas vezes sem o mínimo fundamento e depos que não conseguem provar nada alegam que sua função é acusar e ocusado que se defenda.
Apoio total a restrição das ações investigativas do MP>
Querem estar acima da Lei e nem divulgam seus belos salários no portal da transparencia. Acusar os outros é facil vão faber o dever de casa para depois exigir.

Anônimo disse...

SE NOS DIA ATUAIS COM TODOS OS DITOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E INVESTIGAÇÃO A SAFADEZA A PILANTRAGEM A ROUBALHEIRA É ESCATOLÓGICA, IMAGINA RETIRANDO O MP DO JOGO, AI A ESCUMALHA O REBOTALHO OS BANDIDOS E LADRÕES TERÃO MENOS UM PREDADOR....
------------------
O JOGO DOS ADVOGADOS É PARA FACILITAR A DEFESA DOS SEUS CLIENTES....
-----------------
AQUI NO BANANÃO PODE TUDO!!!!

Unknown disse...

Se os Promotores e Procuradores investigassem tudo, e não somente aquilo que lhes da alguns minutinhos de fama, qualquer cidadão, com mais de dois neurônios no cabeção, estaria ao lado destes. Mas como vemos, MP e MPF, além de seletivo em relação aos investigados, so levanta a b... da cadeira pra "investigar" situações que proporcione espaços na mídia. E so observar, que quando eles concedem entrevistas, após "pseudo termino" da investigação, eles convocam a turma toda...

Anônimo disse...

Para quem é fiscal da Lei, como é o MP, não pode ser fiscal da Lei e, ao mesmo tempo, investigar, oferecer denuncia e opinando sobre todos os processos de ordem pública e depois (com informação privilegiada) trabalhar na acusação e sentar ao lado do juiz.

Diferente é ter o poder de investigar seus próprios membros, instaurando procedimentos administrativos, aí tudo bem.

Anônimo disse...

SE PODE OU NÃO, ELES FAZEM INVESTIGAÇÃO SIM!!!!

E SE NÃO FAZEM POR CONTA PRÓPRIA, PEDEM OU EXIGEM QUE SEJA FEITA, QUE DÁ NO MESMO!!

O MINISTÉRIO PÚBLICO QUE HÁ UM TEMPO ATRÁS SÓ OPINAVA E SOLICITAVA OU SUGERIA A CORREÇÃO OU PEDIA INFORMAÇÃO DE COISAS, AGORA TÁ DIRETA OU INDIRETAMENTE FAZENDO INVESTIGAÇÃO E EXIGINDO O CUMPRIMENTO DE COISAS E DANDO ATÉ PRAZOS PARA ISSO.

CRIARAM ASAS, POR UMA LADO É BOM, POR OUTRO É RUIM.

PORQUE SEMPRE TEM OS INTERESSES POR TRÁS E COISAS APARECEM E OUTRAS NÃO, NO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO É DIFERENTE.

UMA HORA DEFENDEM SOMENTE O QUE DIZ RESPEITO A COLETIVIDADE, OUTRAS AS CAUSAS INDIVIDUAIS, NEGAM O RECEBIMENTO DE ALGUMAS DENUNCIAS E ACATAM OUTRAS, QUE NÃO DÁ PRA ENTENDER O CRITÉRIO USADO POR ELES.

Anônimo disse...

O MINISTÉRIO PÚBLICO TAMBÉM NÃO É UMA EXCELÊNCIA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, POIS SE CERTAS COISAS NÃO CHEGAM OFICIALMENTE NAS SUAS MÃOS, O APENAS SABER, NÃO OS FAZEM AGIR PARA VERIFICAR CERTAS COISAS QUE TODOS SABEM QUE ESTÁ ACONTECENDO.

A INICIATIVA PRÓPRIA DEIXA A DESEJAR.

Anônimo disse...

QUANDO UM JUIZ GROTESCAMENTE TOMA UMA DECISÃO TOTALMENTE ADVERSA AS LEIS USANDO DE ARGUMENTOS TORPES E INFUNDADOS, O MINISTÉRIO PÚBLICO FAZ QUE NÃO VÊ, E NÃO TOMA PARTIDO CONTRA O JUIZ QUE COMETEU A DECISÃO GROTESCAMENTE INCORRETA.

OU A COMPETÊNCIA É LIMITADA OU NÃO SERVE PARA MUITA COISA.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/