PT continua usando seu jus sperniandi no caso de Gravataí

O PT de Gravataí e do RS usa todo o jus sperniandi que tem e que não tem para garantir o retorno judicial de Rita Sanco á Prefeitura.

- A nova administração interina conseguiu estabilizar o cenário local e já governa com secretariado completo.

2 comentários:

Anônimo disse...

Povo de Gravataí, ano que vem tem novas eleições. Não façam besteira de novo, hein ?! Nada de votar em PT, PCdoBolso e estas catrefas de esquerda ...

Anônimo disse...

Em Pnheiro Machado é a mesma coisa, só que o PT perdeu a ação judicial que tantava recolocar o prefeito cassado Luia fernando leivas no cargo.
No fim de semana, o Diário Popular trouxe uma reportagem que mostra o total descontrole das contas deixados por Leivas, cuja dívida chega a 2,5 milhões de reais.

Além disso, o TCE rejeitou as contas do ex-prefeito no exercício 2009, além de aplicar uma multa ao ex-gestor.


Parecer desaprova contas de Pinheiro Machado
Data de Publicação: 19/10/2011 11:19

Em sessão da Primeira Câmara realizada nesta terça-feira (18) o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável à aprovação contas de 2009 da Prefeitura de Pinheiro Machado, com decorrente aplicação de multa ao prefeito Luiz Fernando de Ávila Leivas.
Além de multar, o voto da conselheira-substituta Rozangela Motiska Bertolo pede ressarcimento aos cofres municipais de R$ 2.819,13 relativo ao pagamento a maior de salários ao prefeito e vice; de R$ 2.240,37 no item do processo que trata da remuneração de adicionais de insalubridade e periculosidade aos ocupantes em cargos de comissão; e de R$ 4.445,78 relacionados ao pagamento de horas extras para CC’s e funcionários em funções gratificadas.
O TCE-RS também determina o reembolso de R$ 10 mil pela falta de prestação de contas da Festa Estadual da Ovelha (Feovelha) realizada em 2009. A multa ao prefeito é R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual. O parecer prévio que desaprovou as contas da Prefeitura de Pinheiro Machado ainda pode ser recorrido ao Pleno, após 30 dias da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.

http://www2.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/administracao/gerenciador_de_conteudo/noticias/Parecer%20desaprova%20contas%20de%20Pinheiro%20Machado

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