Nesta quinta-feira a tarde a equipe desta página soube que as candidaturas dos dois únicos concorrentes ao cargo de prefeito em Marcelino Ramos foram impugnadas pela Justiça. Segundo a a promotora Stela Bordin, as ações foram movidas porque os candidatos Vannei Mafissoni e Paulo Fernando Tapia respondem ação civil pública pela prática de improbidade administrativa e, um deles, possui também condenação criminal. "Foi verificado que eles não preenchiam a condição de elegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 9, da Constituição Federal", explica.
. A promotora explica que as ações foram movidas mesmo sem haver decisão com trânsito em julgado em relação aos processos pela prática de improbidade administrativa e não incidir a causa de inelegibilidade em relação à condenação criminal transitada em julgado, referente à um dos candidatos. Segundo Stela Bordin, o entendimento do Ministério Público é de que os candidatos, devido à vida pregressa, não revelavam a moralidade necessária ao exercício de mandato eletivo, devendo serem excluídos do pleito. "Isso para evitar que, em um novo mandato, outras e, talvez, mais graves violações ao interesse público sejam praticadas por eles", ressalta.
. Ainda sob o mesmo argumento, foram julgadas procedentes também as ações de impugnação ajuizadas contra as candidaturas de dois postulantes à Câmara de Vereadores.
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