O Código de Ética da Magistratura veda manifestações como as que foram feitas pelo juiz Terra e cabe reclamação junto ao CNJ.
É inaceitável que magistrados como o juiz Eugênio C. Terra, titular da 10a.Vara da Fazenda Pública, não se considerem suspeitos para julgar causas sobre as quais emitiram publicamente suas opiniões. Foi o que ele fez e apesar disto não se considerou impedido.
O editor trata especificamente da ação movida pelo aparelho sindical do PT, a CUT, ontem, que ataca o novo decreto do governo estadual sobre bandeira preta, atendida em parte e liminarmente pelo magistrado e tudo em decisão liminar (leia nota mais abaixo).
Acontece que no dia 8 de março, portanto há 12 dias, o juiz Terra defendeu publicamente a mesma tese da CUT (o magistrado tem publicizado notas de apoio a causas esquerdopatas nas redes sociais).
Disse o juiz no seu artigo, filiando-se à corrente que defende lockdown rigoroso e continuado no Estado:
Diminuir o contágio pelo vírus só acontecerá pela restrição consistente da circulação de pessoas, mantendo-se o isolamento social e permitindo somente o funcionamento de atividades essenciais. São recomendações da ciência, oriundas do Comitê Científico de Apoio ao Enfretamento à Pandemia da Covid-19 do Governo do RS (recomendação enviada ao governador em 24/2/21) e de inúmeros outros expertos na matéria. É falso o dilema entre preservar a saúde ou a atividade econômica. A retomada da economia precisa de pessoas vivas e sadias.
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