Na foto, Alceu Moreira (esquerda) e Ibsen Pinheiro, PMDB do RS.
Só não foram à votação nesta terça-feira os vetos de
Dilma à nova Lei dos Royalties do Petróleo, também conhecida como Lei Ibsen (Ibsen Pinheiro, ex-deputado que desenhou o projeto final) porque na undécima hora o governo
mandou comunicado sobre omissões no texto remetido ao Congresso pelo Planalto.
. “Acho gozado perceberem isto só na hora fatal”, disse
ao editor o presidente da Frente Parlamentar do Pré-Sal, o deputado gaúcho
Alceu Moreira.
. Nova votação foi agendada para quarta-feira à noite.
. À exceção dos deputados e senadores gaúchos,
praticamente todos os demais líderes políticos, empresariais, sindicais e da
sociedade civil organizada omitem-se no apoio à nova Lei. Isto inclui o
governador Tarso Genro, PT, que nem representante mandou a Brasília para sequer
acompanhar a votação de perto, muito embora ele vá se beneficiar diretamente
com a redistribuição dos royalties, porque o RS passará a receber R$ 600
milhões por ano e não mais os atuais R$ 92 milhões. O governador e seu governo prefere aquecer o caldeirão da demagogia no caso das estradas pedagiadas, erguendo um novo contencioso com os empreendedores que querem ajudar o RS a sair do atraso. A total omissão do governo
estadual do PT é igual da parte das principais entidades empresariais, Fiergs,
Fecomércio e Farsul.
. Dilma já se conformou, porque sabe que seus vetos serão
derrubados.
. A nova Lei dos Royalties pode ser melhor entendida a
partir dos cálculos seguintes:
Governo Federal
Royalties - 30% para 20% em 2012
Participações especiais - 50% para 12% em 2012
Estados "produtores" (Rio e Espírito
Santo)
Royalties - 26,5% para 20%
Participações especiais - 40% para 20% em 2018 (2% a
menos por ano, a partir do ano que vem)
Municípios confrontantes
Royalties - 26,5% para 17%
Partipações estaduais - 40% para 20% em 2018.
Demais Estados e municípios (RS e outros)
Royalties - 8,75% para 40% no ano que vem, até atingir
54% em 2019
Participações especiais - Zero para 19% em 2012, até
chegar a 30% em 2019.
- No caso de regime de partilhas, ou seja, de
áreas ainda não licitadas, o percentual de royalties estipulado é de 22% para
Estados "produtores), 5% para os municípios privilegiados, 2% para os
municípios afetados, 51% para os demais Estados e municípios, além de 20% para
o governo federal. Os royalties subirão de 10% para 15%.