A iniciativa contempla dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025, em cobrança administrativa ou judicial. Para pagamento à vista, o desconto chega a 95%. Já nos parcelamentos, a redução é de 90% para até 60 parcelas e de 80% para prazos de 61 a 120 meses.
O programa busca facilitar a regularização fiscal e oferecer melhores
condições financeiras às empresas do setor. A primeira parcela ou o pagamento
integral deverá ser quitado até 30 de novembro. O atraso de três parcelas
provoca a perda dos benefícios e a revogação do acordo.

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