Artigo, Marcus Gravina - Tribunal de Contas da União, o que tem a dizer?

- O autor é advogado no RS.

A lei que tentarei comentá-la, em um ponto específico, pode ser o calcanhar de Achiles de algum ministro do STF. Ele poderá ser alcançado pela sua finalidade ou escopo, se deixou de atender a lei por ausência, incorreção ou sonegação de dados.  

A Lei especial 8.730/93 estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas a que está obrigado aquele se dispuser a ser ministro do STF mediante a sua entrega, no momento da posse na Corte Superior da Justiça brasileira.  

Isso é o que dispõe a cabeça do artigo primeiro, desmembrado em parágrafos e incisos. 

É dela, também, a autorização dos mecanismos de fiscalização das declarações de bens e rendas a ser exercida pelo TCU, através de Instruções Normativas, desde que não extrapolem ou alterem a lei. 

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2 comentários:

Carlos Bonasser disse...

OCORRE QUE OS VENDEDORES DE DECISÕES, SENTENÇAS E LIMINARES DE TODOS OS TRIBUNAIS E SOBRETUDO OS CORRUPTOS DO BORDEL SUPREMO, SE UTILIZAM DOS ESCRITÓRIOS DE SUAS KENGAS, MULHERES, FILHOS E PARENTES EM GERAL PARA RECEBEREM INDIRETAMENTE FRUTOS DESSAS VENDAS E COMERCIALIZAÇÕES DENTRO DOS TRIBUNAIS. FOI ASSIM QUE ELES ENCONTRARAM O CAMINHO SEM TER QUE CRIAR OFFSHORE OU UTILIZAR SUAS CONTAS BANCÁRIAS... ALGO DEVE SER FEITO SOBRE SEGUIR O DINHEIRO, AÇÃO ALTAMENTE CONHECIDA PELOS EEUU.

Anônimo disse...

Manda quem pode, obedece quem tem juízo. Se falar o bixo pega, se correr o bixo prende.

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