Artigo, Marcus Vinicius Gravina - Declaração de bens – obrigação de ministro do STF

O autor é advogado, RS.
Cidadão brasileiro -Tit. Eleitoral 328036104/34

Refiro-me a uma obrigação legal imposta a ministro do STF, como condição essencial  a sua posse no Supremo Tribunal Federal  STF.  Lembrei-me do fato de que dois ministros do STF se insurgiram a um chamamento da Receita Federal e tiveram a solidariedade dos demais colegas togados.   Consta que os fiscais daquele órgão foram admoestados, para não dizer outra coisa. 

Os ministros do STF se apresentam à sociedade como pessoas imunes à Receita Federal, são intocáveis.

 É quase desconhecida ou escamoteada dos cidadãos comuns, a obrigação e cada um dos ministros do STF de apresentarem NO MOMENTODA POSSE, suas declarações de bens e sucessivamente as alterações anuais, como cumprem os demais cidadãos brasileiros, 

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3 comentários:

Anônimo disse...

Parece que tem gente que está acima da lei.

Anônimo disse...

O Sr. Marcus está corretíssimo.
O funcionário público que deixou de cumprir e continua não cumprindo suas obrigações legais deve ter sua posse anulada e seus atos cancelados, sem prejuízo das penalidades previstas.
É a lei.
Se a lei vale para os brasileiros que se esforçam para gerar riquezas, pagar e sustentar os usufrutuários de seus esforços, com maiores e fortes motivos estes devem estar dentro da legalidade.

Anônimo disse...

Quem esconde é pq tem o RANO PRESO, coisas inexplicáveis. Esse STF é aparelho petralha e está acima da lei ?????

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