Estados definem ICMS com alíquota de 17% para compras eletrônicas

O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) tomou a decisão de adotar a menor alíquota modal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) durante a taxação de compras eletrônicas. 

Assim, a incidência do tributo seria de 17%. A intenção é que a cobrança seja feita em um procedimento único com o governo. 

CLIQUE AQUI para entender o comunicado do Comsefaz.

2 comentários:

Anônimo disse...

Quem vai pagar a conta sou eu.

Fudeu ...

Anônimo disse...

Bom. Quem tem loja física paga impostos. Não tem porque isentá-las. Concorrência desleal.

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