O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) tomou a decisão de adotar a menor alíquota modal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) durante a taxação de compras eletrônicas.
Assim, a incidência do tributo seria de 17%. A intenção é que a cobrança seja feita em um procedimento único com o governo.
CLIQUE AQUI para entender o comunicado do Comsefaz.
2 comentários:
Quem vai pagar a conta sou eu.
Fudeu ...
Bom. Quem tem loja física paga impostos. Não tem porque isentá-las. Concorrência desleal.
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