No Sul, o presidente Bolsonaro vai emplacando seus candidatos aos governos estaduais e ao Senado. A única exceção é Sérgio Moro. Para presidente, Bolsonaro vence, de momento, nos três Estados: RS, 49,04%/42,10% - SC, 62,03%/29,56% - PR, 55,42%/35,75%.
RS (93% dos votos apurados)
Governador - Onyx Lorenzoni (vai para o 2o turno). Eduardo Leite ou Edegar Preto, um dos dois irá para o 2o turno.
Senador - Hamiton Mourão, eleito.
SC
Governador - Jorginho Melo, 38,90]5 (vai para o 2o turno)
Senador - Jorge Seif, 39,61% (eleito senador)
PR
Governador - Ratinho Júnior, 69,88% (eleito)
Senador - Sérgio Moro, 33,79% (não é apoiado por Bolsonaro)
7 comentários:
Polibio,
Não fala bobagem.
O Moro é muito mais decente que soma de bolsonaro e lula.
Moro seria nossa melhor opção para presidente. Mas infelizmente, o stf ou tse é tudo igual, não deixou .... medo de irem para a CADEIA ... coisa que o bolsocovarde não teve peito pra fazer: mandar aquela urubuzada ver o sol nascer quadrado.
De resto: Moro ja declarou voto no bolsonaro por ser menos ruim que o ladrão!
Data Folha e ex ibope já procuraram refúgio??? Quais as observações do exército sobre o pleito, ou julgam que foi "sem alterações"???? E normal um eleitor receber AGUA E COMIDA cuspir no prato????
E, mais uma eleição o povo que trabalha e faz este país do tamanho que é está sendo massacrado pelos que vivem de benesses. Isso tem que mudar.
Grande SENADOR SEIFF, PARABÉNS, mandou-lhe uma "TARRAFADA" daquelas de saltar tilápias para todo o lado! Estão bem servidos de Senador os catarinas!
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RELEMBRE:
https://rs-360.blogspot.com/2022/10/eleicoes-2022-1-turno-relembre-as.html
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DESAPARECIMENTO...
https://rs-360.blogspot.com/2022/10/portao-rs-apos-dez-anos-beatriz-winck.html
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Sr. Políbio, queremos apenas eleições limpas e que se cumpra a Lei.
Chega de jogo sujo.
Chega de jeitinhos, malandragens, subterfúgios..
A população exige que se cumpra a Lei.
Lei de 2015 aprovada pelos representantes do POVO nas duas casas legislativas federais (câmnara e senado):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm
Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. (Promulgação de partes veto) (Vide ADIN Nº 5.889)
Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica. (Promulgação de partes veto) (Vide ADIN Nº 5.889)
Esta é a LEI!
Cumpra-se a LEI!!!
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