Agora, ao vivo, 4 x 4 analisa cada número da apuração no Brasil
5 comentários:
Anônimo
disse...
Simone Estepe vai ganhar rios de dinheiro melhorando a sua especialidade: FAZER CHOVER!!! Ela será a "senhora da chuva" brasileira! A moteleira TRAMBIQUES sofisticará sua rede de motéis!
Não confio nesse negócio de urna .... está muito esquisito esse negócio de Lula vender em locais onde os governos e senadores são da linha de Bolsonaro.
Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. (Promulgação de partes veto) (Vide ADIN Nº 5.889)
Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica. (Promulgação de partes veto) (Vide ADIN Nº 5.889)
5 comentários:
Simone Estepe vai ganhar rios de dinheiro melhorando a sua especialidade: FAZER CHOVER!!! Ela será a "senhora da chuva" brasileira! A moteleira TRAMBIQUES sofisticará sua rede de motéis!
Não confio nesse negócio de urna .... está muito esquisito esse negócio de Lula vender em locais onde os governos e senadores são da linha de Bolsonaro.
+
RELEMBRE:
https://rs-360.blogspot.com/2022/10/eleicoes-2022-1-turno-relembre-as.html
+
***
DESAPARECIMENTO...
https://rs-360.blogspot.com/2022/10/portao-rs-apos-dez-anos-beatriz-winck.html
***
Sr. Políbio, queremos apenas eleições limpas e que se cumpra a Lei.
Chega de jogo sujo.
Chega de jeitinhos, malandragens, subterfúgios..
A população exige que se cumpra a Lei.
Lei de 2015 aprovada pelos representantes do POVO nas duas casas legislativas federais (câmnara e senado):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm
Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. (Promulgação de partes veto) (Vide ADIN Nº 5.889)
Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica. (Promulgação de partes veto) (Vide ADIN Nº 5.889)
Esta é a LEI!
Cumpra-se a LEI!!!
Postar um comentário