Nenhum eleitor poderá ser preso a partir de hoje, salvo em flagrante delito

 A partir de hoje, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção.

2 comentários:

Anônimo disse...

A partir de hoje? kkkkkkkkk. Aqui nesta terra maldita ninguém vai preso em qualquer dia.O Brasil é um lixão a céu aberto. E agora vão eleger o mais lixo dos lixos: LULA

Anônimo disse...

Bolsonaro vai terminar a campanha livre, então? Pena, hein?

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