Estes são os candidatos mais votados para a Assembleia do RS, considerando-se 93% dos votos apurados até este moment5o:
GUSTAVO VICTORINO - Republicanos
107.231 VOTOS
LUCIANA GENRO - Psol
104.149 VOTOS
RODRIGO LORENZONI - PL
82.182 VOTOS
SILVANA COVATTI - PP
77.282 VOTOS
MATHEUS GOMES - Psol
75.806 VOTOS
10 comentários:
URNA PREPARADA? Como tem quase 200 mil sequelados votando em insetos politicos. Depois vem dizer que a maconha não causa danos, é uma droga recreativa. VTNC!
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RELEMBRE:
https://rs-360.blogspot.com/2022/10/eleicoes-2022-1-turno-relembre-as.html
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https://twitter.com/BolsoPatriota22/status/1576728281587408896?s=20&t=cGQ9MHyoCdaFfogpuWoO5Q
Gaúchos seguem votando em esquerdopatas e outros que pouco fazem pelo Estado. Depois não reclamem. Pior é que a gente paga por essa corja. Decepção.
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DESAPARECIMENTO...
https://rs-360.blogspot.com/2022/10/portao-rs-apos-dez-anos-beatriz-winck.html
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🤢🤢
Concordo, pior é ver mais de 50 milhões votando em corrupto ladrão comprovado, deve ser uma maconha das daquela!!!!
Grande VITORINO. Será deputado estadual importante para ajudar o RS.
ATENÇÃO BOLSONARO
Informação quente de quem conhece a Justiça Eleitoral por dentro. Sei do que estou falando! Quando vai faltando uns 50 min para o final da eleição e os locais de votação vão ficando vazios, aí é que o bicho pega... Gente de esquerda (mesários e cia) vai votando para quem não compareceu para votar! Simples assim: vota e faz uma assinatura qualquer no caderno de votação! Ou coloque um fiscal de partido em cada seção até a urna ser encerrada ou babau...
Sr. Políbio, queremos apenas eleições limpas e que se cumpra a Lei.
Chega de jogo sujo.
Chega de jeitinhos, malandragens, subterfúgios..
A população exige que se cumpra a Lei.
Lei de 2015 aprovada pelos representantes do POVO nas duas casas legislativas federais (câmnara e senado):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm
Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. (Promulgação de partes veto) (Vide ADIN Nº 5.889)
Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica. (Promulgação de partes veto) (Vide ADIN Nº 5.889)
Esta é a LEI!
Cumpra-se a LEI!!!
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