Sebastião Melo toma posse, garante vacinas, mais UTIs e veto a lockdowns

Logo depois que foi diplomado prefeito de Porto Alegre, ontem, Sebastião Melo anunciou que já montou seu secretariado e fará o anúncio depois que informar o nome do novo secretário da Saúde, segunda-feira.

Na foto ao lado, posse do prefeito, vice e vereadores.

O prefeito eleito centrou boa parte das suas manifestações de ontem em torno do caso do vírus chinês:

Vacinas
Vai comprar vacinas, caso o SUS não faça isto em tempo.

UTIs
Ao contrário do que fez o atual prefeito, vai acertar a incorporação de UTIs dos hospitais, como o Beneficência Portuguesa e Parque Belém. 

Lockdown
A cidade jamais deixará de ficar aberta para o trabalho.

8 comentários:

marsil.poa disse...

Deus abençoe Porto Alegre 🙏 e ilumine o entendimento do novo Prefeito. Já tivemos esta ajuda nas eleições e somos gratos a Deus.

Alaor disse...

Posse? Não será no dia primeiro de janeiro? Ontem foi só a diplomação.

Anônimo disse...

Erro crasso do editor, o Prefeito não tomou POSSE, ele foi diplomado, o que tem uma diferença muito grande.

Anônimo disse...

Vamos ver se as promessas se mantém depois do dia 01 de janeiro de 2021.

Chega de conflitos!

Aconz disse...

Bom dia. Até onde eu sei, o prefeito vai tomar posse dia primeiro de janeiro!!!

Anônimo disse...

Não sou do RS mas estou gostando do Sebastião Melo. É responsável com o município. É assim que age um bom gestor.

Anônimo disse...

Pergunta....


Funcionário público que vira politico e demonstra em fotos o uso de fardamento e distintivo da corporação não pode ser colocado com desvio de função!

E porque o mesmo não pede exoneração do cargo publico já que esta fora da área ou em desvio de função ?

Anônimo disse...

O anônimo das 13:37 tem razão, a Constituição Federal diz que militar federal ou estadual que for eleito para cargo de vereador, deputado, etc, ao ser diplomado deve passar automaticamente para a reserva, isto posto, militar da reserva não pode usar fardamento, exceto em solenidades especiais com anuência do Comandante da Instituição(DECRETO Nº 45.993, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.Art. 41. O Militar Estadual não poderá estar uniformizado em manifestações de caráter reivindicatório ou atividades político-partidárias.. .

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