O prefeito Marchezan Júnior decidiu ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei e sua aplicação na LDO e na Lei Orçamentária Anual, que definiram emendas impositivas propostas pelos vereadores de Porto Alegre.
O total das emendas não pode superar R$ 1 milhão.
Este tipo de emenda obriga a prefeitura a aplicar dinheiro público em obras ou serviços desfinidos pelos vereadores e não pelo administrador eleito para fazer isto, portanto por prerrogativa constitucional sua.
3 comentários:
Cabe aos vereadores somente fiscalizar o executivo, emenda é o meuzovo, vamos lutar pra acabar com essa pouca vergonha no Brasil, o nome já diz, poder executivo, tá certo o prefeito.
Já deveria ter proposto a ADIN antes.
Imaginem nesta sistemática que os Vereadores, com interesses próprios, pudessem alocar qualquer valor no orçamento impositivo bastando derrubar os vetos do Executivo na segunda votação na casa Legislativa.
É uma anomalia e invasão de competências da velha política para manter currais eleitorais. Neste momento os parlamentares esquecem do argumento da crise que somente serve para prejudicar o povo na hora de aprovar aumento de tributos.
Ué!!!!! No governo federal, pode. Nos municípios, não pode....
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