Pelo código, quem se recusa a fazer
“teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar
influência de álcool ou outra substância psicoativa” comete infração
gravíssima. E pode ser punido com multa, suspensão do direito de dirigir por 12
meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
4 comentários:
Aqueles incompetentes e vendidos do STF vão livrar a cara dos vagabundos e os bêbados vão poder fazer o que quiserem.
Não bebo mas se tem leis devem ser respeitadas...é bem claro o cidadão não vai fazer provas contra si...como que ele vai soprar no bafometro, a fiscalizacao que prove o problema é de quem acusa que prove
Se os corruptos do STF soltaram Lularápio, chefão deles e o maior gatuno da história mundial, deve é ser fechado aquele bordel e presos todos os ratos, pois moral para julgar tem é zero!
Bolsonaro resiste a fechá-lo, mais possivelmente acabará por fazê-lo, o que será sua consagração nacional!
Mas que palhaçada, muito simples quem RECUSA assume a CULPA, e ponto final, ora bolas.
O STF não tem coisas mais importantes para fazer, somente no Brasil, haja paciência.
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