O salário de benefício e o salário de contribuição dos mais baixos aos mais elevados, não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00, nem superiores a R$ 6.101,06.
O reajuste atinge as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, pessoas atingidas pela hanseníase e também aos benefícios de prestação continuada do INSS.
A portaria que trata dos reajustes está publicada hoje no Diário Oficial da União. A publicação prevê ainda que o valor da cota do salário-família por filho, ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
3 comentários:
É, o IPC de 7,7% no ano de 2019.
É o govern de extrema direita tirando todos os direitos do povo brasileiro.
Precisamos de um governo de direita comprometido com o povo brasileiro e com a nação brasileira.
Reforma Trabalhista, Reforma da Previdência, reajuste abaixo da inflação = sacrifício do povo trabalhador! Caldeirão para uma Guerra Civil! Se continuar assim, Bananassauro não termina o mandato!
Olha, aumento de primeiro mundo, aqui na firma nos deram 0% depois de um mes de greve. Esses ai ganharam sem nem fazer greve.
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