O município indenizará os servidores públicos e agentes
políticos que anteciparem o 13º salário.
A medida vale para os servidores
públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e vinculados a estatutos
próprios e os agentes políticos do município, exceto os ativos e inativos do
Dmae; ativos e inativos Câmara Municipal; ativos do Previmpa e os
inativos do Regime de Capitalização do Previmpa.
Um comentário:
V E R G O N H A !!!
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