Liminar fulmina cobrança complementar da substituição tributária do ICMS no RS

A liminar vale apenas para os associados da ACI (Associação Comercial e Industrial de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha, mas abre caminho para que todos façam o mesmo pedido.

A cobrança complementar representa um aumento disfarçado de impostos e é ilegal.

Foi deferida liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, na data de 24 de abril de 2019, para que os associados da ACI-NH/CB/EV não recolham, com base no Decreto nº 54.308/2018, a complementação da substituição tributária do ICMS, decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final, e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com mercadorias recebidas para revenda, suspendendo-se a exigibilidade do referido imposto.

O Tribunal fundamentou o deferimento da liminar na ofensa ao princípio da legalidade, na medida que a cobrança realizada pelo Estado do Rio Grande do Sul está embasada em decreto emitido
pelo Governador do Estado, que criou nova modalidade de substituição tributária, não prevista em lei.

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3 comentários:

Anônimo disse...



AI O CARA SE PERGUNTA!! MAS PORQUE TEM TANTO DESEMPREGO!! (só para quem vive na iniciativa privada é evidente)

A TODO MOMENTO CRIAM NOVAS REGRAS TRIBUTARIAS FAZENDO DA VIDA DE QUEM QUER INVESTIR, ABRIR OU AMPLIAR SEU NEGOCO, NUM VERDADEIRO INFERNO....

Anônimo disse...

Esse tipo de liminar causa um problemão na contabilidade das empresas.

Anônimo disse...

Há decisões do próprio TJ em sentido contrário. Quem criou o problema foi o STF ao obrigar os estados a restituírem os valores caso tenha havido cobranças maiores anteriormente pagos. Querer obrigar os estados a restituir valores e não poder cobrar a mais quando é devido, é uma interferência ilegal do STF contra os estados. Cabe portanto ao STF reformar sua decisão ou então acabar de vez com a substituição tributária e que cada um pague o que deva efetivamente.

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