TRF4 garante sorteios promovidos por hospitais filantrópicos e Apaes

Há mais de 10 anos, os recursos advindos dos Títulos de Capitalização respondem por mais de 90% das receitas da Feapaes, garantindo a prestação de serviços filantrópicos.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Porto Alegre, acaba de emitir uma liminar que suspendeu os efeitos da Circular nº 569 que proibia as entidades filantrópicas – como Apaes e hospitais – de fazer campanhas promocionais de angariação de recursos, baseadas em sorteios, por meio de Títulos de Capitalização. 

A decisão foi do desembargador federal Luís Alberto D´Azevedo Aurvalle na quarta-feira, mas a informação só foi conhecida hoje.

Emitida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em maio deste ano, a circular acarretaria na perda de R$ 42 milhões em 2019 para as Apaes em todo o País. Somente no Rio Grande do Sul seriam R$ 8 milhões a menos. 

2 comentários:

Cris disse...

Este é o nosso TRF4...
Sempre fazendo o RS parecer ser um pedaço da Suiça...

André disse...

Há discordância entre o título e o subtítulo. No primeiro fala em sorteios feitos pelas instituições filantrópicas. Já no subtítulo fala em títulos de capitalização, onde os sorteios são feitos por empresas de capitalização. É diferente sortear uma televisão numa rifa ou criar um mercado de jogos que sorteia carros.

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