O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Porto Alegre, acaba de emitir uma
liminar que suspendeu os efeitos da Circular nº 569 que proibia as entidades
filantrópicas – como Apaes e hospitais – de fazer campanhas promocionais de
angariação de recursos, baseadas em sorteios, por meio de Títulos de
Capitalização.
A decisão foi do desembargador federal Luís Alberto D´Azevedo
Aurvalle na quarta-feira, mas a informação só foi conhecida hoje.
Emitida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em maio deste ano, a circular acarretaria na perda de R$ 42 milhões em 2019 para as Apaes em todo o País. Somente no Rio Grande do Sul seriam R$ 8 milhões a menos.
2 comentários:
Este é o nosso TRF4...
Sempre fazendo o RS parecer ser um pedaço da Suiça...
Há discordância entre o título e o subtítulo. No primeiro fala em sorteios feitos pelas instituições filantrópicas. Já no subtítulo fala em títulos de capitalização, onde os sorteios são feitos por empresas de capitalização. É diferente sortear uma televisão numa rifa ou criar um mercado de jogos que sorteia carros.
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