O TRE-MG será provocado e deverá julgar se Dilma está elegível. O caso, então, tende a parar no Tribunal Superior Eleitoral e, depois, no STF por meio de recursos.
A Folha de S. Paulo deste sábado diz que o registro da
candidatura de Dilma Rousseff ao Senado por Minas vai obrigar o STF a tratar do
fatiamento de seu impeachment.
Foi ilegal e inconstitucional a decisão do Senado que cassou o mandato de Dilma e não cassou seus direitos políticos, como manda a lei e como aconteceu até mesmo em caso anterior de impeachment, o de Fernando Collor.
“Essa questão não foi enfrentada pelo STF, mas ela está
latente. E agora a situação concreta vai surgir”, diz a procuradora da
República Silvana Batini.
Segundo o advogado eleitoral Carlos Gonçalves Júnior, a
candidatura de Dilma “está relevantemente ameaçada porque certamente será
impugnada, essa impugnação chegará ao plenário do Supremo e ali hoje não há
como se ter uma previsibilidade do que vai acontecer”.
10 comentários:
É até nojento tudo isdo. Esta bandida quebrou o Brasil e vai se candidatar de novo. Quem sofre impeachment perde todos os direitos. A quadriha petista sempre acha que eles estão acima do bem e do mal.
MINISTRO do Supremo comeu crime ao permitir o fatiamento da Constituição. Também este deu motivo para ser cassado do STF!
O que temos q lutar é para acabar essa pouca vergonha da aposentadoria ..com 8 assessores..carro..motorista..e o escambau dessa gentalha.
Dilma não foi "condenada" pela justiça. Ela foi "cassada politicamente" pelo Senado e o mesmo senado "manteve os direitos politicos da Presidente" portanto o Judiciário não pode se emiscuir em uma decisão "soberana" do Legislativo.
É diferente do caso Collor, pq no caso Collor o Senado se "homitiu" sobre o tema, por isso o Collor foi ao STF e perdeu.
Essa decisão esdrúxula de manter os direitos políticos da anta foi uma manobra ilegal e vergonhosa comandada por Lewandoski e Renan Calheiros, petralhas enrustidos.
TUDO ISSO POUCO IMPORTARÁ POIS A MULHER SAPIENS SERÁ REJEITADA PELO SÁBIO POVO MINEIRO!
INTERPRETAR a CONSTITUIÇÃO é ATRIBUIÇÃO exclusiva do SUPREMO Anônimo das 12:51.
Se o SENADO aplicou erroneamente a Constituição pode sim ser revisto a decisão chamada de "fatiamento da constituição".
A segunda parte da frase do artigo legal, que querem que sirva para que seja candidata a cargo eletivo, não está na CF/1988 apenas para uns e para outros não.
Outra, para a cassada apenas foi permitido pelos SENADORES ocupar cargos públicos NÃO ELETIVOS, alegaram que não teria sustento suficiente apenas com a aposentadoria do INSS (KKKKK), lembram?
Perdeu playboy da 14:25, "para o bem ou para o mal" o mesmo Senado que cassou o mandato da Dilma manteve seus direitos politicos. O Ministro Lawan... não vota e Renan Calheiros era um voto.
Ta ...
Mas e a decisão do TSE poderá ser executada antes do trânsito em julgado ?!!!!
Sai dessa sinuca agora !!
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