CNJ vai apurar condutas de Favreto, Moro e Gebran Neto. Um erro. Só Favreto errou. E feio.

Laurita Vaz, presidente do STJ, mostra que só Favreto pisou feio na bola.

O CNJ decidiu iniciar procedimentos para apurar as condutas dos desembargadores Rogério Favreto e Gebran Neto.

Também do juiz Sérgio Moro.

Por muito pouco não botou na roda o desembargador Thompson Flores e o secretário Geral da ONU, porque apenas Rogério Favreto pisou feio na bola. Laurita Vaz disse que Moro agiu com prudência e exação, o mesmo que Gebran Neto, elogiado na decisão. E apenas ele, Favreto, conforme despacho da presidente do STJ, cometeu grossa ilegalidade.

CLIQUE AQUI. para ler a decisão da ministra.

18 comentários:

Odir Pawlak disse...

Inclui todos pra nao punir ninguem. Simples assim.

Anônimo disse...

O Moro tem o costume de despachar nas férias ou só foi nesse caso?

Anônimo disse...

Com certeza! Este Desembargador Rogério Fraveto tem de ser afastado do Tribunal.

Anônimo disse...

nomeada por FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, Essa direita fascita vai toma outra tunda nas urnas, só ganha no tapetão fdps

Rosenara disse...

Esse Favorzinho tem que ir para a CADEIA!!

Anônimo disse...

Engole o choro, mortadela

Anônimo disse...

Para não botar Favreto na cruz,solito,fritou a todos.
É claro que não vai dar em nada.
É como afirmava o Des.Arno Werlag:"Há que se combater o corporativismo do judiciário."

Anônimo disse...

Hahahahaha!!! Pode crer que não.

Anônimo disse...

Tentaram aproveitar a ausência dele, o honrado e excepcional magistrado (inclusive é juiz pela meritocracia/concursado, e não por favor de ladrões), Sérgio Moro, para enfiarem um golpe no judiciário com a ajuda do desembargador de meia pataca. Isso, sim, é "gópi", ou melhor fraude processual.

Anônimo disse...

Restou evidente o aparelhamento petista no.Tribunal através deste Desembargador. É preciso afastar!

Anônimo disse...

A pessoa do juiz está em férias, no entanto o cargo não. Logo, como houve intimação pessoal do juiz, a manifestação foi oportuna.

Anônimo disse...


.....Em fevereiro, Laurita, primeira mulher a presidir o STJ, negou, durante o recesso do Judiciário, um pedido para que uma lactante respondesse a processo em casa.

A mulher, cujo filho mais novo tinha apenas um mês de idade, era ré primária e foi presa por portar 8,5 gramas de maconha. Na decisão, Laurita afirmou que a mãe não conseguiu comprovar ser imprescindível para seus cinco filhos.

A decisão judicial causou indignação entre defensores. Laurita havia concedido prisão domiciliar a Roger Abdelmassih em julho de 2017.

O médico foi condenado a 181 anos de prisão por 48 estupros de 37 pacientes.

Portal Clíck Política com conteúdo do DCM

Anônimo disse...

" estranhamente", Sra. ministra Laurita Vaz, é a presidente do STJ ir a público comentar decisões de desembargadores de outras instâncias do Judiciário. Pelo menos, os comentários de grandes juristas que eu li até agora, dão conta que o desembargador Rogério Favreto tinha, sim, jurisdição para conceder o Habeas Corpus, isto é, tinha competência para conceder e garantir o direito à liberdade de quem está preso ilegalmente.....Tempos estranhos! Diria o ministro Marco Aurélio do STF.

Anônimo disse...

Favreto tinha competência para dar HC a Lula e Moro “atravessou despacho”, diz ex-ministro do STJ e TSE

​Publicado em 10 julho - DCM

O ex-ministro Gilson Dipp, que foi vice-presidente do STJ e corregedor nacional de justiça no CNJ, deu entrevista ao Jota sobre o imbróglio causado pela sucessão de decisões envolvendo um pedido de habeas corpus para Lula:

Confusão não, foi a cena mais patética que eu jamais vi na minha vida em todo o Judiciário. Tudo isso me choca muito porque esse imbróglio foi feito no tribunal de onde sou egresso e do qual fui presidente. Sem apontar qualquer culpa de ninguém, mas foi um processo altamente politizado. (…)

O ato do desembargador Favreto tinha competência? Claro. Todo mundo sabe que no plantão os advogados, e isso faz parte do jogo, escolhem um plantonista. Agora mesmo há a discussão se a Cármen Lúcia vai ser presidente [do STF] ou não durante o recesso. É isso aí. Escolheram um sujeito que tinha maior possibilidade ideológica. Ele estava na sua plena competência. Era o juiz plantonista indicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Naquele momento ele representava o tribunal.

Eu posso não concordar com o teor, o conteúdo da decisão judicial. Basicamente porque não há nenhuma urgência ou nenhum fato novo que implique em um exame da matéria num domingo, sendo que no dia seguinte o relator da apelação originária já estaria trabalhando. Então a decisão do Favreto foi uma decisão fundamentada de acordo com a sua convicção, com seu entendimento. E isso faz parte do livre convencimento do juiz. Queira-se, concorde-se ou não. Eu não daria no mérito essa decisão, mas ela é legítima, o desembargador tem competência e é uma decisão judicial. Plantonista é instrumento do tribunal.

Ele [Moro] se manifestou em um momento inapropriado. Porque no caso da liminar ele seria ouvido. Pela lei, tanto a autoridade coatora quanto o MPF são ouvidos em um prazo de cinco dias. Ele, no entanto, atravessou um despacho questionando a competência de um superior hierárquico seu. Afirmou falta de competência, afirmou que falou com o presidente do tribunal, afirmou que teria que ouvir o relator. Nada disso poderia ter sido feito.

Quem menos errou aí, em termos de competência, em termos de processo penal, foi o desembargador Favreto, apesar de eu não concordar no conteúdo com a tese dele, porque não tinha urgência. E a questão está sendo examinada pelas instâncias superiores. Não dá para decidir isso num domingo. Mas ele resolveu, e ele estava no direito, tinha competência para tanto, resolveu enfrentar a questão. E no caso do HC o recurso não se confunde totalmente com a apelação no mérito, aquela que está sendo julgada pelo tribunal, e que tem recursos no STF e no STJ. O HC tem particularidades, é uma medida constitucional que tem particularidades, que foram desenvolvidas ali naquele HC. Certo ou errado, não interessa.

Para mim, todas essas decisões foram decisões jurisdicionais. Certas ou erradas. E sendo decisões jurisdicionais podem ser atacadas pelo recurso cabível em matéria processual penal da legislação. Não se trata de infração disciplinar que mereça a atenção do CNJ. Houve um fundamento na decisão. O CNJ não é um órgão judicial, é um órgão administrativo disciplinar do Judiciário. Aqui se tratam de várias decisões judiciais, mesmo que quase todas formuladas de modo irregular.

Anônimo disse...

Essa manifestação feita sob medida para o Camaroti e Merval comentarem é um escárnio. Os duros termos utilizados pela ministra em resposta a um HC avulso formulado por advogado sem procuração de Lula, denota clara intenção de humilhar, execrar publicamente o desembargador Fabreto, pois afinal, ele não passa de um petista indicado pelo quinto constitucional.A decisão versa sobre generalidades, e não ataca a questão central e concreta de que Lula está sendo impedido, por atos da Juíza da Vara da Execução Penal de Curitiba, de participar de atos de campanha em isonomia com os demais candidatos, os quais já têm participado de vários debates na mídia, etc. Essa contraofensiva arrogante, exagerada, desrespeitosa, raivosa, agressiva, por parte da ministra sem sequer ter sido provocada pelas partes interessadas no TRF4, demonstra claramente que o corpo do Poder Judiciário, tido como um poder reacionário, corporativista, conservador e essencialmente de direita, sentiu o golpe. A luta continua, e vai se intensificar, com certeza. O detalhe é que até agora o Flores tem sido poupado, excluído dos procedimentos abertos no CNJ sobre o caso, embora ele tenha sido peça chave nesse imbróglio por ter orientado por telefone o Moro em como ele deveria proceder, orientação esta mencionada por Moro no seu despacho endereçado ao Fabreto e que serviu como uma verdadeira "carteirada", e que também resultou no conflito de competência inexistente e decidido por quem armou essa manobra, ele mesmo, Flores.

PS: A Ministra Também é oriunda do Quinto Constitucional, nomenada por FHC.

Anônimo disse...

Não tem Salomão na Justiça brasileira

FERNANDO BRITO · 10/07/2018

Ouça este conteúdo Audima

A ministra Laurita Vaz, cujo “lavajatismo” é de todos conhecidos fez, agora há pouco, o que poder de fazer e, também, o que jamais poderia fazer.

Ela recusou, como é de sua jurisdição, o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado por um advogado de São Paulo, sob o argumento de que é preciso saber, antes, se um preso quer que alguém tente soltá-lo sem ser seu advogado.

Torta, claro, mas uma interpretação, embora isso distorça o princípio de que qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, mesmo sem ser advogado constituído ou sequer advogado.

Vá la, porém, embora a argumentação para isso seja marota: a de que a defesa do paciente do HC tenha a oportunidade de decidir “sobre o seu interesse” em que tentem soltá-lo.

Como os juízes vivem no mundo rabelaiseano da “5ª essência” e não estão vivendo as agruras de uma cela, compreendem-se suas razões.

Mas Laurita vaz não para por aí, porque a regra do Judiciário brasileiro hoje é abandonar a autocontenção e falar sobre o que quiser, desde que seja de acordo com o que a ditadura da mídia impõe.

O habeas corpus concedido e suspenso ontem não estava nos autos que examinou.

Não lhe correspondia, portanto, analisar o que aconteceu fora do processo e muito menos emitir juízos sobre o comportamento dos envolvidos pelo que soube pelo jornais e, certamente, pela Globonews.

Mas o fez, sem cerimônia.

“Condenando” o desembargador Rogério Favreto e aplaudindo a atitude surreal de Sérgio Moro de ter impedido, por telefone e de Portugal, o cumprimento da ordem do desembargador de plantão.

A questão, insista-se, não estava nos autos e, portanto, não estava sob seu exame.

A competência para isso é do Conselho Nacional de Justiça, para onde o caso foi levado, com reclamações tanto contra Favreto quanto contra Moro, João Gebran e o próprio presidente do TRF-4, Carlos Thompson Flores.

A necessidade de agradar o coro do “deixem Lula apodrecer na cadeira”, porém, levou a ministra a “dar palpite” sobre Moro, louvando sua “oportuna precaução, [de] consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura”.

Uau! A ministra agora deixa a critério de um juiz de piso decidir se “acata” a decisão de segundo grau e o poder de avaliar, sozinho, se ela é teratológica (sem sentido).

Vaz criou uma nova expressão jurídica a substituir o velho “decisão judicial não se discute, cumpre-se”. Agora é, decisão judicial se cumpre apenas se o juiz contrariado achar que deve cumprir, se consultar o presidente do tribunal por telefone e se achar que ela é procedente!

Sérgio Moro está de parabéns. Conseguiu fazer ajoelhar-se perante sua poderosda figura todo o sistema judicial brasileiro. Amanhã, se houver uma decisão de um ministro do STF der uma ordem que ele achar absurda, basta negar cumprimento, ligar para a Doutora Carmem Lúcia e esperar que ela resolva o problema.

Erson Leal Ramos disse...

Polibio a manutenção de comentários de idiotas através da máscara "anônimo" desacredita qualquer comentário feito nas datas: 10 de julho de 2018 21:33 e 10 de julho de 2018 22:05. O nobre Dr Dipp acha que um imbecil pode contrariar tudo o que está disposto na legislação e regimentos internos das nossas cortes colegiadas criando insegurança jurídica e a culpa é do "porteiro". Lamentável lermos posturas assim... na caserna (sempre sábia) há a norma de que "ordem errada" não se executa... Simples assim...

Unknown disse...

E muito mínimo.
É do jogo.
Quando o trio Gebran e Cia deram a mesma pena aí Lula em visivel concerto ninguém fora os petistas disseram que o TRF 4 estava aparelhado, ai seguiram a lei. Neste caso o destinatário Favretto que era o plantão tomou a decisão que entendia correta, nada mais. Na sequencia o Juiz Sérgio Moro errou feio assim como o Gebran.
Esses não devem responder a processo?
Qualquer operador do direito se utiliza deste expediente para distribuir os habeas inclusive no TJRS.
Se apenas seguissem a lei nada disso teria acontecido mas vivemos uma época de juízes e promotores estrelas onde a vaidade pessoal engoliu as instituições, e no final da nisso, LAMBANÇA!

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