A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) negou recurso do ex-presidente da empreiteira OAS José Aldemário
Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e manteve a determinação da 13ª Vara Federal de
Curitiba para que ele efetue o pagamento da multa e das custas processuais.
O
julgamento ocorreu nesta quarta-feira .
A defesa recorreu ao tribunal alegando que a cobrança das
custas e da pena de multa não poderia ser feita em execução provisória de pena
e que estas só poderiam ser exigidas depois de esgotadas todas as vias
recursais. Argumentava que os recursos interpostos nas cortes superiores
poderiam modificar os valores.
Condenações
Léo Pinheiro já foi condenado três vezes nos autos da
Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e
organização criminosa.
2 comentários:
Leozinho, paga e não chia!
E com aquela costumeira boa vontade que você pagava as despesas do amigo cachaceiro e sua família de chupins, rapaz.
Parabéns pela cobrança. Quando me impõe o preço da gasolina, da cobrança do IR, de muitos impostos, não quero que seja usado para ladrões.
Meus impostos devem servir para segurança, saúde e eficiente educação. Quanto josé dirceu pagou de custas dos processos e habitação gratuita? Qto lula vai pagar de custas? E os filhinhos de jatinho...
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