Artigo, Fábio Medina Osório, O Globo - Mandado coletivo é necessário

Serve para adentrar residências em busca de armamentos ou mesmo na perseguição a criminosos foragidos, sem falar na busca de produtos de crimes.

CLIQUE AQUI para ler, também, "Mandado coletivo, uma falsa polêmica", artigo do ministro Raul Jungmann.

Alguém tem dúvida de que a residência é local inviolável, nos termos do artigo 5º, capítulo 11, da Constituição Federal ? As exceções são as hipóteses previstas de prévia ordem judicial, flagrante delito ou desastre, e para se prestar socorro.

Tratemos, então, da prévia ordem judicial, que remete ao mandado de busca e apreensão, disciplinado no artigo 243 do Código Processual Penal. Esse dispositivo estabelece que se deve indicar “o mais precisamente possível a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador”.

CLIQUE AQUI para ler tudo.

4 comentários:

Anônimo disse...

É para achar drogas e onde estão os roubos de cargas???? Só com MANDADO COLETIVO. Sem MANDADOS DE BUSCA COLETIVO, os donos e associados do tráfego de drogas ficam numa "boa". A histeria dos CONTRÁRIOS A ESTAS BUSCAS-Lindberg Farinhas e outros esquerdistas deixam claro que nestas tocas tem milhões de coelhos cheiradores!

Anônimo disse...

mandado coletivo contra a quadrilha do detrás já! ehehe

ganhatudo disse...

Bom né. Com meios adequados a Polícia, certamente, poderia fazer mais, independente de intervençao. É mentira Terta?
Quem sabe façamos os Juízes participarem ativamente das operações de biusca, pois o Juiz, estando presente, poderá avaliar de imediato se é necessário uma busca, onde quer que seja, independente de mandado, pois a sua presença e ordem de viva voz dispensa o mandado como diz o art. 241 do CPP.
Aliás este artigo também autoriza a Autoridade Policial a assim proceder; E isto era feito até a vigência da Constituição de 1988, que, no entanto, não recepcionou este poder.
Eis uma das razões para a perda de eficiência e efetividade da atuação policial, que vem deteriorando desde o advento da Constituição de 1988, motivada pela retirada de poderes que dispunha o Delegado de Polícia.
Como só o Juiz dispões desses poderes, então ele esta obrigado a suprir a atuação da autoridade policial, ao menos nessas hipóteses.
Presente a Autoridade Judicial(O Juiz de Direito) não existe a necessidade do mandado, pois o Juiz avaliaria de imediato a necessidade de estender uma busca para qualquer outro local além do inicialmente previsto no planejamento.
Chega de omissão.
Esta é uma das razões que responsabilizo os Juízes e Membros do MP pela deterioração da segurança pública no País, em especial nos grandes aglomerados urbanos.

Anônimo disse...

Ô Anônimo 14:06, qualquer juiz considera que o único local adequado é na sombra, com ar condicionado e sofá confortável. Serviços como prender foragidos eles consideram para a escrava ralé, tanto é que os juízes não estão nem aí para as vidas dos policiais, pois os juízes soltam bandidaços todos os dias e dias após ordenam a ralé policial escrava correr atrás da máquina para
prender de novo os bandidos que soltaram. Torcendo pela vida dos policiais é que eles não estão, não é??? Se fosse obrigatório o próprio juiz prender os bandidos que ele soltou, seriam poucas vezes, ou o juiz morreria, se fosse macho, ou desistiria destas bondades juridicas interpretando a lei como ela é
e não favorecendo a bandidagem, em muitas vezes por recebimento de propinas.

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