Foi assinado ontem o decreto que regulamenta a lei municipal nº 12.162, de 9 de
dezembro de 2016, que dispõe sobre o serviço de transporte motorizado privado e
remunerado de passageiros, como os aplicativos Uber e Cabify. O decreto assinado pelo
prefeito Nelson Marchezan Júnior determina que as empresas que forem
prestar o serviço deverão protocolar, junto à Empresa Pública de Transporte e
Circulação (EPTC), um requerimento para outorga de autorização.Os carros usados na prestação de serviços deverão ter identidade visual.Haverá vistoria anual.
O credenciamento das empresas será válido por 18 meses. A
renovação do credenciamento deverá ser requerida com antecedência mínima de 30
dias da expiração da validade.
Um comentário:
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Olha o GARUPA AÍ GENTE !
Aplicativo de transporte Brasileiro e Gaúcho !
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