TRF4, Porto Alegre, valida escutas telefônicas mesmo em casos de denúncias anônimas

Os desembargadores do TRF-4, Porto Alegre, além da súmula 129 que autoriza renovação de escutas telefônicas, aprovaram a súmula 128 que valida "a instauração de procedimento investigatório com base em denúncia anônima, quando amparada por outro indício".


O blog O Antagonista lembrou hoje que essa questão era contemplada no projeto das Dez Medidas, mas acabou sendo retirada quando o texto foi desfigurado pelo plenário da Câmara.

Pois a medida foi reincluída e já é válida por decisão dos bravos desembargadores federais de Porto Alegre.

5 comentários:

Unknown disse...

Dá-lhe TRF4 - na contramão da corte do STF&Cia... chega de leniência, cumplicidade e omissão em relação aos bandidos!!!

Anônimo disse...

Muito bom !!!
Quem não deve... não teme !!!

Mr. Lincoln disse...

Agora ninguém está livre de ser envolvido em alguma manobra vingativa policialesca, via escutas EDITADAS.

Anônimo disse...

A manchete não tem o menor sentido.
Leia as 2 notícias.

Anônimo disse...

Quantos criminosos saíram ilesos desse absurdo, quando não é o Juíz que dá autorização para fazer a escuta. Independente da autorização da escuta ela deve ser sim um meio de prova. O Juíz tem é que investigar se realmente a escuta tem fundamento e procede no processo. Parabéns ao TRF4 de Porto Alegre. Com certeza a Justiça começa a mudar o rumo das injustiças e da impunidade no Brasil.

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