Os desembargadores do TRF-4, Porto Alegre, além da súmula 129 que
autoriza renovação de escutas telefônicas, aprovaram a súmula 128 que valida
"a instauração de procedimento investigatório com base em denúncia
anônima, quando amparada por outro indício".
O blog O Antagonista lembrou hoje que essa questão era contemplada no projeto das Dez Medidas,
mas acabou sendo retirada quando o texto foi desfigurado pelo plenário da
Câmara.
Pois a medida foi reincluída e já é válida por decisão dos bravos desembargadores federais de Porto Alegre.
5 comentários:
Dá-lhe TRF4 - na contramão da corte do STF&Cia... chega de leniência, cumplicidade e omissão em relação aos bandidos!!!
Muito bom !!!
Quem não deve... não teme !!!
Agora ninguém está livre de ser envolvido em alguma manobra vingativa policialesca, via escutas EDITADAS.
A manchete não tem o menor sentido.
Leia as 2 notícias.
Quantos criminosos saíram ilesos desse absurdo, quando não é o Juíz que dá autorização para fazer a escuta. Independente da autorização da escuta ela deve ser sim um meio de prova. O Juíz tem é que investigar se realmente a escuta tem fundamento e procede no processo. Parabéns ao TRF4 de Porto Alegre. Com certeza a Justiça começa a mudar o rumo das injustiças e da impunidade no Brasil.
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