Justiça do Trabalho retira gestão plena do Banrisul sobre sua área de recursos humanos

O banco foi instado a firmar Termo de Ajustamento de Conduta, mas se negou a firmá-lo.

O Banrisul não poderá mais demitir, transferir ou mudar de função nenhum trabalhador que resolver acionar o banco em Juízo.

Isto vale para quem já foi atingido e para qualquer outro bancário que resolver fazer o mesmo.

Basta mover ação e a proteção será imediata. 

O Banrisul não poderá mais fazer a gestão plena da sua área de recursos humanos, o que é comum em todos os outros bancos. 

A decisão é da 14a. Vara do Trabalho de Porto Alegre, que atendeu denúncia do Ministério Público do Trabalho e do Sindicato dos Bancários. Se não for obedecida, o anco terá que pagar R$ 10 mil de multa diária por bancário. 

O banco também foi multado em R$ 1,7 milhão.

16 comentários:

Anônimo disse...


Fechem este cabide de empregos !!!

Santa Catarina se livrou do BESC, e está muito bem.

Anônimo disse...

Querem estrangular o Banrisul? Se a dra. não percebeu, é isso o que vai acontecer com a sua decisão.

Anônimo disse...

Acho que a Dra foi aprovada recentemente num concurso e está ganhando bem, obrigado.
Será que ela já ouviu falar em concorrência?
Será que ela sabe que o banco não pode ser um cabide de emprego?
Será que ela sabe que o Banrisul é dos acionistas e do povo e não dos funcionários?
Será que ela sabe o que é disciplina no trabalho e compromissos diários?
Se o hospital que ela nasceu já estivesse impregnado com o que hoje ela prega, talvez não teríamos necessidade de aguenta-la hoje , pois
poderia ter havido alguma barbeiragem de algum funcionário displicente.

Anônimo disse...

Vendam este Banrisul, um mero cabide de emprego!
O RS tem que se livrar deste fardo que é o Banrisul, privatização JÁ!!!

Anônimo disse...

O BANRISUL já não deveria mais existir a décadas. É um banco com péssimo atendimento, funcionários com um mal humor permanente que parecem que estão fazendo um favor em atender, ultrapassados tecnológicamente, além de ser um enorme cabide de emprego! Vendam esse elefante branco, que além de entrar dinheiro aos cofres públicos, ainda irão reduzir as despesas!

João Paulo da Fontoura disse...

++ A Justiça do Trabalho é um órgão INCONSTITUCIONAL: tá pouco se lixando aos direitos mais básicos dos brasileiros, entre eles o de se falar a verdade: se tu és dono de uma pequena empresa e um concorrente teu te questiona a respeito de um teu ex-funcionário que te acionou na justiça, tu NÃO PODES FALAR A VERDADE. Se o ex era um mau funcionário, tu deves: ou tergiversar ou mentir! ( a verdade, nunca!). Na Justiça do Trabalho, o que vale é a palavra, nunca o documento. Eu rio quando alguém vem me falar em "garantias jurídicas" para alguém investir no país. Na Justiça do trabalho isso é piada; ali o que vale é "a cabeça (pequena, ideologizada, que odeia quem ousa empreender algo, ter iniciativa) do Juiz!

Anônimo disse...

É o fim da picada, a 'concurseira' que ocupa o cargo de juiza virou administradora de pessoal de banco. Acho que na hora de inscrever-se no concurso errou de porta, pretendia ser bancaria.

Unknown disse...

Lembrando que parte da dívida de 35 BILHÕES do estado antes da era Tanso(depois dele 50 BILHÕES) foi na época de Brito para sanear essa porcaria de banco, cabide de emprego e sindicalistas, SP, RJ, SC, PR não tem bancos estatais, vendam essa porcaria! A sociedade gaúcha foi contra a venda dessa porcaria e o estado injetou muito dinheiro para viabilizar esse cabide de emprego...

Juan disse...

Os comentários daqui são os melhores: ninguém lê nada, só o título da matéria.

Vejam: O Banrisul não poderá mais demitir, transferir ou mudar de função nenhum trabalhador que resolver acionar o banco em Juízo.

Vamos repetir, para sermos bem didáticos: O Banrisul não poderá mais demitir, transferir ou mudar de função nenhum trabalhador que resolver acionar o banco em Juízo.

NÃO PODERÁ TRANSFERIR OU MUDAR DE FUNÇÃO NENHUM TRABALHADOR QUE RESOLVER ACIONAR O BANCO EM JUÍZO.

A Juíza não quer criar um cabide de empregos, ela quer é que o direito de ação, constitucionalmente protegido, não seja pretexto para demissões ou mudanças de contrato do trabalho prejudiciais aos trabalhadores.

Anônimo disse...

EU NÃO AGUENTO MAIS LER, OUVIR E VER NOTÍCIAS SOBRE CORPORAÇÕES SINDICAIS. O QUE VIROU ESSE PAÍS?

godofredo disse...

Vendam este Banrisul, um mero cabide de emprego!
O RS tem que se livrar deste fardo que é o Banrisul, privatização JÁ!!!

Anônimo disse...

TU FALA MAL DO BANCO NO MÍNIMO DEVE TER UM CL PARA PAGAR.....

Anônimo disse...

Ótimo

Anônimo disse...

Ótimo

Anônimo disse...



É por isso que temos somente INJUSTIÇA DO TRABALHO neste país!

Fechem o Brasil e entreguem para essa gente do atraso do MPT e da Justiça do Trabalho..!

É inacreditável. Queria ver uma juíza ou juiz destes na frente de um negócio empregando pessoas.. Ontem ainda soube que uma empresa moveleira na serra demitiu 60 funcionários porque baixou o índice obrigatório de contratação de deficientes porque não há como entregar gente habilitada para incorporar posto de emprego na empresa.

Pergunto: é culpa ou dever das empresas resolver o TUDO PELO SOCIAL?

Já não pagam impostos e empregam?

Unknown disse...

Finalmente um comentario que faz sentido.

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