Primeira fase do Refaz 2015 arrecada R$ 315 milhões. E isto que o pessoal da fazenda, sobretudo estagiários, atendem normalmente com má vontade, com grande desinformação e muita lentidão, conforme checou o próprio editor, que quis pagar débito de IPVA e não conseguiu. -
A primeira etapa do Refaz 2015 (Programa Especial de
Quitação e Parcelamento) fechou com R$ 315 milhões de arrecadação por parte das
empresas que optaram por quitar suas dívidas de ICMS. Ao todo foram negociados
4.921 débitos do imposto, incluindo ainda outros R$ 700 milhões de
parcelamentos. Com estes resultados obtidos no período, que oferecia os maiores
descontos aos contribuintes em dívida, a Receita Estadual elevou para R$ 400
milhões a meta de recolhimento durante o período de adesão ao Refaz apenas na
modalidade de quitação.
Os R$ 700 milhões parcelados são dívidas ativas facilmente transformáveis em recebíveis e descontadas em bancos, inclusive Banrisul, desde que oferecido algum deságio.
Na próxima fase do programa, as empresas da categoria
geral terão descontos de 75% nas multas e de 40% de abatimento nos juros. Esta
modalidade vai até o dia 30 de outubro e podem aderir ao Refaz 2015 os
devedores de ICMS tanto em cobrança administrativa, quanto judicial, em relação
aos créditos tributários vencidos até o dia 31 de julho de 2015. Para os
contribuintes enquadrados no Simples Nacional, a quitação segue com os mesmos
benefícios da etapa inicial: 100% de dedução no valor de multas.
Desde o lançamento do Refaz 2015 até a última
quinta-feira, a Receita Estadual realizou mais de seis mil contatos com
devedores do ICMS. O uso das ferramentas de Tecnologia da Informação serviu
para identificar os contribuintes com maior potencial de pagamento, através da
montagem de cestas de cobrança.
O subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis
Wunderlich dos Santos, destaca também a importância da modernização dos
sistemas de atendimento. Dos 4.921 débitos quitados ou parcelados, 80% foram
efetuados pelos próprios contribuintes via Internet, enquanto apenas 20%
precisaram de atendimento presencial nas delegacias regionais da Receita
Estadual ou na PGE (Procuradoria-Geral do Estado).
Duas opções de parcelamento
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus
débitos, o REFAZ prevê duas modalidades: com uma parcela inicial mínima de 15%
sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação
integral nesta data). Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o
número das prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão.
Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas. Para as empresas que optarem pelo parcelamento sem o
valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar
maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a
possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do
Simples Nacional.
SERVIÇO
· Quem
pode aderir ao REFAZ 2015?
Toda e qualquer empresa com dívida de ICM/ICMS e multa
formal com vencimento até dia 31 de julho de 2015. A formalização do pedido de
ingresso no Programa implica o reconhecimento dos débitos fiscais.
· Pode
ingressar no REFAZ 2015 quem já tem outros parcelamentos?
É possível aderir mesmo para quem já tenha participado de
outros parcelamentos (Ajustar, Em Dia 2012, Em Dia 2013 e Em Dia 2014) ou mesmo
em fase de cobrança administrativa ou judicial (nestes casos, a adesão
representará desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal nos
processos judiciais e de impugnações e recursos nas cobranças administrativas).
· Onde
fazer a adesão ao REFAZ 2015?
Diretamente nas Delegacias Regionais da Receita Estadual
ou via internet, inclusive para créditos em cobrança judicial.
· Como
proceder para maiores informações?
Todas as informações sobre o REFAZ 2015, incluindo a
realização de simulações e o enquadramento de débitos, estão disponíveis na
Internet, no endereço www.sefaz.rs.gov.br.
5 comentários:
Quer dizer que editor da blogueta tá devendo na praça e reclamando da falta de investimentos do governo. É muita cara dura hein.
Aqui anistia rende.
A al do rs deveria fazer como al do MAto Grosso que esta fazendo debate afim de recolher o icms dos exportadores que devido a lei kandir foram isentos o Mato Grosso do Sul ja conseguiu faxer esta cobranca mas a nossa assembleia legislativa e Ruralista.
Eu sabia que o Gringo não ria decepcionar o povo gaúcho! Chora petralhada, chora psolentos!
Esses parcelamentos criam devedores contumazes. Sempre fui contra conceder bônus para maus pagadores. Quem vai pagar em dia se daqui a um tempo pode pagar suas dívidas sem qualquer atualização ou com uma correção mínima. Os maus pagadores aplicam o dinheiro no mercado financeiro e depois pagam ao Estado o valor nominal. Quem não quer isso?
Os caloteiros deveriam ser cobrados na justiça. Infelizmente, a justiça brasileira é muito benevolente com os maus pagadores.
Por que não conceder descontos para os que pagam em dia?
E aqueles que realmente precisam de um REFAZ podem ser contados nos dedos. E o devedor deveria ser obrigado a comprovar a necessidade do parcelamento e poder fazer um só. Existem caloteiros que fazem parcelamento atrás de parcelamento. Pagar que é bom nada.
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