Anistia fiscal de Sartori rendeu R$ 1,1 bilhão. E foi só a primeira fase.

Primeira fase do Refaz 2015 arrecada R$ 315 milhões. E isto que o pessoal da fazenda, sobretudo estagiários, atendem normalmente com má vontade, com grande desinformação e muita lentidão, conforme checou o próprio editor, que quis pagar débito de IPVA e não conseguiu. - 

A primeira etapa do Refaz 2015 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento) fechou com R$ 315 milhões de arrecadação por parte das empresas que optaram por quitar suas dívidas de ICMS. Ao todo foram negociados 4.921 débitos do imposto, incluindo ainda outros R$ 700 milhões de parcelamentos. Com estes resultados obtidos no período, que oferecia os maiores descontos aos contribuintes em dívida, a Receita Estadual elevou para R$ 400 milhões a meta de recolhimento durante o período de adesão ao Refaz apenas na modalidade de quitação.

Os R$ 700 milhões parcelados são dívidas ativas facilmente transformáveis em recebíveis e descontadas em bancos, inclusive Banrisul, desde que oferecido algum deságio. 

Na próxima fase do programa, as empresas da categoria geral terão descontos de 75% nas multas e de 40% de abatimento nos juros. Esta modalidade vai até o dia 30 de outubro e podem aderir ao Refaz 2015 os devedores de ICMS tanto em cobrança administrativa, quanto judicial, em relação aos créditos tributários vencidos até o dia 31 de julho de 2015. Para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, a quitação segue com os mesmos benefícios da etapa inicial: 100% de dedução no valor de multas.

Desde o lançamento do Refaz 2015 até a última quinta-feira, a Receita Estadual realizou mais de seis mil contatos com devedores do ICMS. O uso das ferramentas de Tecnologia da Informação serviu para identificar os contribuintes com maior potencial de pagamento, através da montagem de cestas de cobrança.

O subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos, destaca também a importância da modernização dos sistemas de atendimento. Dos 4.921 débitos quitados ou parcelados, 80% foram efetuados pelos próprios contribuintes via Internet, enquanto apenas 20% precisaram de atendimento presencial nas delegacias regionais da Receita Estadual ou na PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

Duas opções de parcelamento
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o REFAZ prevê duas modalidades: com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas. Para as empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.

SERVIÇO
·         Quem pode aderir ao REFAZ 2015?
Toda e qualquer empresa com dívida de ICM/ICMS e multa formal com vencimento até dia 31 de julho de 2015. A formalização do pedido de ingresso no Programa implica o reconhecimento dos débitos fiscais.


·         Pode ingressar no REFAZ 2015 quem já tem outros parcelamentos?
É possível aderir mesmo para quem já tenha participado de outros parcelamentos (Ajustar, Em Dia 2012, Em Dia 2013 e Em Dia 2014) ou mesmo em fase de cobrança administrativa ou judicial (nestes casos, a adesão representará desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal nos processos judiciais e de impugnações e recursos nas cobranças administrativas).

·         Onde fazer a adesão ao REFAZ 2015?
Diretamente nas Delegacias Regionais da Receita Estadual ou via internet, inclusive para créditos em cobrança judicial.


·         Como proceder para maiores informações?
Todas as informações sobre o REFAZ 2015, incluindo a realização de simulações e o enquadramento de débitos, estão disponíveis na Internet, no endereço www.sefaz.rs.gov.br.


5 comentários:

Anônimo disse...

Quer dizer que editor da blogueta tá devendo na praça e reclamando da falta de investimentos do governo. É muita cara dura hein.

Anônimo disse...

Aqui anistia rende.

Anônimo disse...

A al do rs deveria fazer como al do MAto Grosso que esta fazendo debate afim de recolher o icms dos exportadores que devido a lei kandir foram isentos o Mato Grosso do Sul ja conseguiu faxer esta cobranca mas a nossa assembleia legislativa e Ruralista.

Anônimo disse...

Eu sabia que o Gringo não ria decepcionar o povo gaúcho! Chora petralhada, chora psolentos!

Anônimo disse...

Esses parcelamentos criam devedores contumazes. Sempre fui contra conceder bônus para maus pagadores. Quem vai pagar em dia se daqui a um tempo pode pagar suas dívidas sem qualquer atualização ou com uma correção mínima. Os maus pagadores aplicam o dinheiro no mercado financeiro e depois pagam ao Estado o valor nominal. Quem não quer isso?
Os caloteiros deveriam ser cobrados na justiça. Infelizmente, a justiça brasileira é muito benevolente com os maus pagadores.
Por que não conceder descontos para os que pagam em dia?
E aqueles que realmente precisam de um REFAZ podem ser contados nos dedos. E o devedor deveria ser obrigado a comprovar a necessidade do parcelamento e poder fazer um só. Existem caloteiros que fazem parcelamento atrás de parcelamento. Pagar que é bom nada.

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