"Estado está cobrando ICMS indevido nas contas de energia elétrica, um impacto de cerca de 12% sobre a tarifa", disse esta tarde ao editor o advogado gaúcho Nilton Carvalho. Seu escritório já prepara ações junto ao Tribunal de Justiça. -
Desde 2011, o Superior Tribunal de Justça tem pacificado o
entendimento de que a TUST – Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia
Elétrica – e a TUSD – Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia
Elétrica não podem ser cobradas sobre a base de cálculo do ICMS da conta de
Energia Elétrica. Isso ocorre porque, desde o Ato das Constituições
Transitórias até a edição da Lei Kandir, a lei previu que o ICMS sobre energia
elétrica recairia somente sobre o custo gerado pelo consumo final,
excluindo-se, portanto, os custos de transmissão e distribuição.
Contudo, no âmbito do Rio Grande do Sul, há ampla
cobrança indevida do ICMS calculada sobre o todo da operação (geração,
distribuição e transmissão), permitindo que o contribuinte recorra ao
Judiciário para reaver, com correção monetária, os valores indevidamente
repassados ao Fisco Estadual ou convertê-los em crédito de ICMS.
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3 comentários:
OUTRA COISA JÁ POSTADO AQUI A TEMPOS É QUE ASSINATURA DE JORNAL NA CONTA DE ENERGIA TAMBÉM ENTRA JUNTO PARA O CÁLCULO.
EM TORNO DE UM ANO RECLAMEI E ME FALARAM QUE ERA ASSIM MESMO. CANCELEI A ASSINATURA.
jose
Se vocês fizerem as contas do valor cobrado das bandeiras tarifárias da Dilma, o cálculo não fecha, e claro que sempre pra mais!!!!!
Interessante notar que o ICMS sobre energia elétrica, tanto quanto um leigo sabe, é nominalmente de 27% - porém essa alíquota é cobrada por dentro e não sobre o consumo.
Exemplificando: valor da Conta: R$100,00.
Valor do ICMS: R$27,00
Valor real do consumo: R$73,00.
27 reais em 73 reais representa 37%.
Portanto, dizer que o ICMS sobre energia elétrica é de 27% é uma mentira deslavada.
Roberto1776.
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