Justiça ordena pela sétima vez que Sartori não atrase pagamento de salários

A Justiça do RS voltou a conceder liminar para impedir o atraso e o parcelamento dos salários de todos os servidores do governo do Estado.

A nova liminar foi concedida nesta quinta-feira. 

A decisão acatou o pedido da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado (Fessergs), que representa todas as categorias do funcionalismo gaúcho.

Já foram seis decisões parecidas concedidas nas últimas semanas.

O governo não tentou cassar nenhuma delas e não parece preocupado com as decisões, alegando que elas serão inócuas no caso de falta total de dinheiro no caixa. 

5 comentários:

Anônimo disse...

O que Sartori esta esperando que ainda não mandou proposta para aumentar impostos?Passa fácil na assembleia,afinal arrecadar mais grana pra manter a gastança é tudo que a gauchada quer e aprova,basta ver os governos gaúchos e seu trato com dividas e endividamento eleitos pelos gaúchos ao longo dos anos.

Anônimo disse...

O jeito é Sartori aumentar impostos e continuar cobrando o imposto de fronteira, os radicais do blog vão aprovar com mérito.

Anônimo disse...

Políbio,

O Sartori esta CORRETÍSSIMO!!

Nada de briguinhas judiciais como quer o PT/PCdoB/PSOL...

Paga QUANDO e QUANTO tiver de dinheiro.

Não existe LEI que obrigue o Governador de pagar salário se o Estado não tem dinheiro.

Os "barnabés" estão APAVORADOS, principalmente os marajás do Judiciário!!!

JulioK

Anônimo disse...

O Estado Democrático de Direito pressupõe independência entre os poderes, com uma divisão básica e poucas variações: O legislativo cria e aprova as leis; o executivo as aplica e o judiciário julga eventuais disputas e dúvidas que dela possam ter origem. O NÃO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL CONSTITUI CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Qualquer cidadão que descumpra ordem emanada do Poder Judiciário responde por crime de desobediência, não podendo alegar falta de meios. Portanto, não poderia o governador fazê-lo, pois também é um cidadão. Ou então estaremos admitindo que as leis (no caso a de que o descumprimento de ordem judicial implica crime de desobediência) é relativa, vale para alguns e não para outros.

Anônimo disse...

Blog de analises econômicas e políticas.. kuakuakua
o editor fica triste em noticiar o pagamento do funcionalismo em dia... o seu prazer em anunciar o caos é cômico àqueles que sabem interpretar reportagens

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