Tarso empossa novo comandante da Brigada. Anterior foi para vaga de juiz no Tribunal de Justiça Militar.

O governador Tarso Genro deu posse ao novo comandante-geral da Brigada Militar, nesta segunda-feira, no Palácio Piratini. O então subcomandante-geral, coronel Silanus Serenito Mello, assume o posto de comandante-geral e substitui o coronel Fábio Duarte Fernandes, que foi indicado pelo governador para assumir uma vaga de juiz no Tribunal de Justiça Militar. 

10 comentários:

Anônimo disse...

Políbio,

Que tal o nosso Trib. Militar Bolivariano!!

JulioK

Anônimo disse...

esse indicado é o mesmo que foi fotografado fazendo campanha na rua para o Tarso?

Anônimo disse...

O Coronel vai juntar os movimentos
sociais para julgar os brigadianos.

Anônimo disse...

O Coronel vai juntar os movimentos
sociais para julgar os brigadianos.

Anônimo disse...

APARELHADO O NOSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR COM UM CAPACHO DO PT.

Anônimo disse...

Isso significa aos amigos o banquete e regalias, aos não amigos o esquecimento e os rigores da Lei. Já vai tarde Tarso Genro, apesar do previsível cargo que obterá no Governo Central dos PTs.

Anônimo disse...

Belo prêmio para um dos piores comandantes que já teve a Brigada Militar. Esse tribunal é outro dos cabides de emprego do RS que tinham q ser extintos.

Luiz Vargas disse...

Como ficou aquela questão das promoções indevidas?
Elas não deveriam ter sido revertidas?

Anônimo disse...

E qual é o problema dessa nomeação para o blogueiro patrulhador do PT? Na época em que a Yeda nomeou o Cel. Mendes para uma vaga nesse mesmo tribunal, o editor engajado só aplaudiu, como de costume!!!!

Anônimo disse...

Mas o Governador não vai cumprir a sentença transitado em julgado da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI QUE ESTABELECE CRITÉRIOS, REQUISITOS, PRINCÍPIOS E CONDIÇÕES PARA A ASCENSÃO NA HIERARQUIA MILITAR, MEDIANTE A PROMOÇÃO DOS OFICIAIS DE CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO.
Alegação de inconstitucionalidade do parágrafo 5º do artigo 19 da Lei n.º 12.577/2006, por afronta aos princípios da motivação e da publicidade.
Caso em que se julga procedente a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade para retirar do ordenamento jurídico o § 5º do artigo 19 da Lei 12.577, de 9 de julho de 2006 e a expressão normativa “tendo o seu quantitativo multiplicado por três”, contida na redação dada pelo inciso III, do artigo 1 da Lei 13.946/2012 ao artigo 42 da Lei nº 12.577/2006.
POR MAIORIA, JULGARAM PROCEDENTE.
Nº 70052024577 (N° CNJ: 0509056-73.2012.8.21.7000

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