A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS publicou o inteiro teor do acórdão que reconheceu a ilegalidade e abusividade da cláusula de raio ou exclusividade imposta aos lojistas pelo Shopping Center Iguatemi de Porto Alegre desde sua inauguração em 1983, proibindo-os de explorar o mesmo ramo de comércio por eles exercido em uma distância circunscrita pré-determinada sob pena de severas penalidades.
. A ação é do Sindilojas de Porto Alegre.
. A Câmara reformou sentença de 1º Grau, que havia suspendido a liminar,
. A cláusula de raio é um obstáculo ao exercício da livre concorrência com os outros quatro shoppings (Bourbon Country, Bourbon Wallig, Lindóia Shopping e Boulevard Strip Center). A abrangência inicial era de dois quilômetros, mas foi ampliada para três em 2002. E por tempo indeterminado,
. O próprio Cade, em maio, recomendou a condenação de dez shoppings e oito administradoras de Porto Alegre e São Paulo por infração à ordem econômica.
Ao meio dia, almoço exprsso a R$ 27,50.
À la carte nos almoços e jantas.
Local único no RS: túneis repaginados da antiga Brahma, shopping Total.
www.famigliafacin.com.br
Ao meio dia, almoço exprsso a R$ 27,50.
À la carte nos almoços e jantas.
Local único no RS: túneis repaginados da antiga Brahma, shopping Total.
www.famigliafacin.com.br
2 comentários:
Políbio,
Acho que tem a marca "Z" de Zorro, obviamente, por trás da ação.
Poderia tão prestigiosa entidade, acabar com a LEI MUNICIPAL que PROÍBE a construção de NOVOS HIPERMERCADOS, porém o ZORRO não é TONTO e faltaria dinheiro para os advogados!!
O esquilo come "no(ze)s".
JulioK
Nunca esquecendo que o iguatemi e de um milionario tucano que prega economia livre TASSO JEREISSATI e o popular faço que eu faço mas não o que digo.
Postar um comentário