Tribunal de Justiça acaba com cláusula de raio que beneficiava shopping Iguatemi

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS publicou o inteiro teor do acórdão que reconheceu a ilegalidade e abusividade da cláusula de raio ou exclusividade imposta aos lojistas pelo Shopping Center Iguatemi de Porto Alegre desde sua inauguração em 1983, proibindo-os de explorar o mesmo ramo de comércio por eles exercido em uma distância circunscrita pré-determinada sob pena de severas penalidades. 

. A ação é do  Sindilojas de Porto Alegre.

. A Câmara reformou sentença de 1º Grau, que havia suspendido a liminar, 

. A cláusula de raio é um obstáculo ao exercício da livre concorrência com os outros quatro shoppings (Bourbon Country, Bourbon Wallig, Lindóia Shopping e Boulevard Strip Center). A abrangência inicial era de dois quilômetros, mas foi ampliada para três em 2002. E por tempo indeterminado, 

. O próprio Cade, em maio, recomendou a condenação de dez shoppings e oito administradoras de Porto Alegre e São Paulo por infração à ordem econômica.

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Local único no RS: túneis repaginados da antiga Brahma, shopping Total.
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2 comentários:

Anônimo disse...

Políbio,

Acho que tem a marca "Z" de Zorro, obviamente, por trás da ação.

Poderia tão prestigiosa entidade, acabar com a LEI MUNICIPAL que PROÍBE a construção de NOVOS HIPERMERCADOS, porém o ZORRO não é TONTO e faltaria dinheiro para os advogados!!

O esquilo come "no(ze)s".

JulioK

tiririca do sul disse...

Nunca esquecendo que o iguatemi e de um milionario tucano que prega economia livre TASSO JEREISSATI e o popular faço que eu faço mas não o que digo.

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