A relatora Maria Isabel de Azevedo Souza desmarcou a audiência
que faria dia 11 de setembro a 22a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado, na qual seria apreciado o recurso do governador Tarso Genro em relação
à condenação que sofreu no ãmbito do procfesso por improbidade administrativa julgado
pelo juiz da 1a. Câmara Cível.
. O editor copiou a sentença do juiz do primeiro grau e também a manifestação do MPE junto ao Tribunal de Justiça, onde tramita atualmente a ação.
. Tarso Genro foi condenado. Uma das penalidades é a
perda dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos.
. Caso a sessão do dia 11 fosse mantida, sua campanha à
reeleição teria que ser interrompida, já que seria incluído na Lei da Ficha
Limpa.
. O adiamento dará mais fôlego ao governador.
. A relatora Maria Isabel está desde o mês passado com a
manifestação do Ministério Público, que é pela confirmação da sentença do
primeiro grau. O MPE produziu aletado arrazoado contra Tarso. O governador foi
condenado por improbidade administrativa relacionada a atos praticados durante
o período em que foi prefeito de Porto Alegre — de 1993 a 1996 e de 2001 a
2002. O caso envolve a sistemática contratação temporária — sem concurso
público — pela prefeitura de médicos e enfermeiros, além de outros postos
ligados à área da saúde entre 1993 e 2002. Também foram condenados pela juíza
Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro
Central de Porto Alegre, os ex-prefeitos Raul Pont e João Verle e o atual
deputado federal Henrique Fontana (PT-RS), que foi secretário da Saúde da
capital gaúcha entre 1997 e 1998.
. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a
prefeitura apontava necessidades emergenciais quando a demanda seria
permanente, o que descaracterizava a motivação citada para as contratações
emergenciais. Outro aspecto citado pelo MP foi o fato de concursos para o
preenchimento de vagas estarem em andamento. Ao preterir estes candidatos em
prol da contratação temporária, segundo a promotoria, houve ofensa aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e do
ingresso em cargo público mediante concurso público.
. Em sua sentença, a juíza afirmou que o fato de a
prefeitura ter promovido diversas contratações temporárias entre 1993 e 2002
comprova que não havia necessidade emergencial, e sim permanente. Ela citou
expediente do Tribunal de Contas do Estado em que a prefeitura de Porto Alegre
teria se comprometido a organizar concurso público após a municipalização da
saúde, em 1996, mas informou que a administração municipal manteve as
contratações temporárias. Em alguns casos, havia concurso público em andamento
ou finalizado — como ocorreu com cirurgiões-dentistas e assistentes sociais —,
o que tornava desnecessária a contratação temporária de profissionais, para
Vera Regina Moraes.
. Como consta da sentença, alguns candidatos aprovados
aguardaram até dois anos para assumir as vagas, enquanto “alguns contratos sob
a forma temporária foram privilegiados”. Como as necessidades eram permanentes,
segundo a juíza, não se sustenta a alegação de que as contratações eram
emergenciais, sem necessidade de concurso. Outra irregularidade apontada por
ela diz respeito ao tempo de duração dos contratos. A Lei municipal 7.770/96
limitava os contratos a 120 dias, renováveis pelo mesmo período, o que os
limitava a oito meses, mas houve servidores que permaneceram no cargo por mais
de um ano, de acordo com Vera Moraes. Ela afirmou que o dolo está presente
porque, enquanto administradores públicos, os réus violaram os princípios que
regem a atuação deles.
CLIQUE AQUI para examinar a sentença de primeiro grau.
CLIQUE AQUI para ler o pedido do MPE para que o TJ confirme a sentença.
3 comentários:
Infelismente para o editor o MP só opina, não julga.
O MP é o maior desperdício de dinheiro público. Gostaria que existisse um demonstrativo anual de gastos totais, processos iniciados, processos que não deram nenhum resultado.... processo com condenação contra administração pública é uma raridade.
Concordo MP só opina! Não serve pra nada. Pior que MP é o TCE, dinheiro do contribuinte jogado fora.
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