O que disse esta noite ao editor o presidente da Associação
dos Oficiais da Brigada Militar, tenente-coronel Riccardi Guimarães (foto ao lado):
- A nova lei de promoções de oficiais da Brigada era
carimbada para só promover gente do PT ou ligada ao PT. Os critérios subjetivos
permitiam essa escalada inaceitável. Felizmente, nossa Adin derrubou o desejo
do governador, do PT e da maioria que ambos construíram na Assembléia.Volta a
imperar a moralidade e o mérito nos critérios para a escolha dos oficiais do
Brigada. Foi uma vitória nossa.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul modificou
parte da Lei n.º 12.577, de 09 de julho de 2006, que estabelece critérios,
requisitos, princípios e condições para a ascensão na hierarquia militar,
mediante a promoção dos Oficiais de carreira de Nível Superior da Brigada
Militar. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pela
Associação dos Oficiais da Brigada Militar (ASOFBM), foram questionados dois
dispositivos da lei, que seriam inconstitucionais.
. Segundo o blog Correio Forense, de quem é todo este texto, os magistrados entenderam que a legislação questionada
apresenta defeitos e vícios que contaminam o concurso e afrontam princípios
consagrados nas Constituições Estadual e Federal tais como da motivação, da
publicidade, da igualdade e da impessoalidade.
Caso
. Na ADIn, a ASOFBM solicitou a retirada do ordenamento
jurídico do parágrafo 5º do artigo 19 da Lei n.º 12.577/2006, bem como da
supressão da expressão tendo o seu quantitativo multiplicado por três, contida
no artigo 42 da mesma lei.
. De acordo com a entidade de classe, o parágrafo 5º do
artigo 19 é inconstitucional, pois confere grande importância à média dos
pontos atribuídos a cada Oficial na composição do Quadro de Acesso por
Merecimento, por meio de critérios subjetivos dos integrantes da Subcomissão de
Avaliação e Mérito de Oficiais, que concedem pontos sem explicitar qualquer
motivação, permitindo, apenas, a revelação da nota final ao interessado.
. Ainda, sustentou que a expressão tendo o seu
quantitativo multiplicado por três, contida no artigo 42 da mesma lei (redação
dada pelo inciso III do artigo 1º da Lei n.º 13.946/2012) afronta o princípio
da razoabilidade, previsto pela Constituição Estadual.
Entenda
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5 comentários:
Que falta faz no Exército uma ADIN dessas.
O maior desejo dos petralhas é aparelhar e comprar a PM, instituição que eles ainda não conseguiram controlar, assim como as Forças Armadas! E é por esse motivo que a implantação do comunismo Bolivariano aqui no Brasil será mais difícil do que foi na Venezuela, onde o próprio ditador Chaves teve formação militar o que facilitou o total aparelhamento das forças militares inclusive com a entrega da soberania nacional para os cubanos.
FORA PETRALHAS! NÃO SE METAM NA BRIGADA MILITAR NEM NAS FFAA!
era perigosíssima essa lei...
me parecia uma tentativa de criar uma guarda bolivariana com serviçais do partido no comando da BM...
PRIMEIRO O DINOSSAURO DO OLIVIO QUIS ACABAR COM O COLÉGIO TIRADENTES UM EXEMPLO DE ESCOLA, AGORA O ATRASO GENRO QUER ACABAR COM AS PROMOÇÕES CENTENARIAS QUE SEMPRE DERAM CERTOS, PORQUE ELES NÃO MEXEM NO QUE ESTÁ ERRADO.
IMAGINEM UM CARA ESPERAR UMA PROMOÇÃO POR DEZ ANOS E CHEGA UM QUE ESTÁ AGUARDANDO POR DOIS E PASSA A FRENTE, ACABOU COM O PROFISSIONAL.
EDUARDO MENEZES
EDUARDO MENEZES
O atual comandante da BM é um bom exemplo desta lei nociva, que favorecia aos filiados no PT entrarem pela "porta dos fundos".
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