Tribunal de Justiça derruba lei de Tarso que favorecia promoção de oficiais "leais" na Brigada

O que disse esta noite ao editor o presidente da Associação dos Oficiais da Brigada Militar, tenente-coronel Riccardi Guimarães (foto ao lado):
- A nova lei de promoções de oficiais da Brigada era carimbada para só promover gente do PT ou ligada ao PT. Os critérios subjetivos permitiam essa escalada inaceitável. Felizmente, nossa Adin derrubou o desejo do governador, do PT e da maioria que ambos construíram na Assembléia.Volta a imperar a moralidade e o mérito nos critérios para a escolha dos oficiais do Brigada. Foi uma vitória nossa. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul modificou parte da Lei n.º 12.577, de 09 de julho de 2006, que estabelece critérios, requisitos, princípios e condições para a ascensão na hierarquia militar, mediante a promoção dos Oficiais de carreira de Nível Superior da Brigada Militar. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pela Associação dos Oficiais da Brigada Militar (ASOFBM), foram questionados dois dispositivos da lei, que seriam inconstitucionais.

. Segundo o blog Correio Forense, de quem é todo este texto, os magistrados entenderam que a legislação questionada apresenta defeitos e vícios que contaminam o concurso e afrontam princípios consagrados nas Constituições Estadual e Federal tais como da motivação, da publicidade, da igualdade e da impessoalidade.

Caso

. Na ADIn, a ASOFBM solicitou a retirada do ordenamento jurídico do parágrafo 5º do artigo 19 da Lei n.º 12.577/2006, bem como da supressão da expressão tendo o seu quantitativo multiplicado por três, contida no artigo 42 da mesma lei.

. De acordo com a entidade de classe, o parágrafo 5º do artigo 19 é inconstitucional, pois confere grande importância à média dos pontos atribuídos a cada Oficial na composição do Quadro de Acesso por Merecimento, por meio de critérios subjetivos dos integrantes da Subcomissão de Avaliação e Mérito de Oficiais, que concedem pontos sem explicitar qualquer motivação, permitindo, apenas, a revelação da nota final ao interessado.

. Ainda, sustentou que a expressão tendo o seu quantitativo multiplicado por três, contida no artigo 42 da mesma lei (redação dada pelo inciso III do artigo 1º da Lei n.º 13.946/2012) afronta o princípio da razoabilidade, previsto pela Constituição Estadual.


Entenda

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5 comentários:

Anônimo disse...

Que falta faz no Exército uma ADIN dessas.

Anônimo disse...

O maior desejo dos petralhas é aparelhar e comprar a PM, instituição que eles ainda não conseguiram controlar, assim como as Forças Armadas! E é por esse motivo que a implantação do comunismo Bolivariano aqui no Brasil será mais difícil do que foi na Venezuela, onde o próprio ditador Chaves teve formação militar o que facilitou o total aparelhamento das forças militares inclusive com a entrega da soberania nacional para os cubanos.
FORA PETRALHAS! NÃO SE METAM NA BRIGADA MILITAR NEM NAS FFAA!

Anônimo disse...

era perigosíssima essa lei...

me parecia uma tentativa de criar uma guarda bolivariana com serviçais do partido no comando da BM...

Anônimo disse...

PRIMEIRO O DINOSSAURO DO OLIVIO QUIS ACABAR COM O COLÉGIO TIRADENTES UM EXEMPLO DE ESCOLA, AGORA O ATRASO GENRO QUER ACABAR COM AS PROMOÇÕES CENTENARIAS QUE SEMPRE DERAM CERTOS, PORQUE ELES NÃO MEXEM NO QUE ESTÁ ERRADO.
IMAGINEM UM CARA ESPERAR UMA PROMOÇÃO POR DEZ ANOS E CHEGA UM QUE ESTÁ AGUARDANDO POR DOIS E PASSA A FRENTE, ACABOU COM O PROFISSIONAL.

EDUARDO MENEZES


EDUARDO MENEZES

Anônimo disse...

O atual comandante da BM é um bom exemplo desta lei nociva, que favorecia aos filiados no PT entrarem pela "porta dos fundos".

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