Entrevista, Frederico Antunes - O STF reforçou a proposta de proibição de reedição do Imposto de Fronteira no RS

Frederico Antunes, deputado do PP do RS

Esta decisão do STF em relação ao município mineiro de Naque reforça seu projeto sobre o fim do chamado Imposto de Fronteira (5% adicionais de ICMS sobre compras feitas por empresas fora do Estado)?
E muito. O projeto foi relatado pelo deputado Giovani Feltes e aprovado pela maioria da CCJ. Na terça-feira, a Mesa leva-lo-á a voto do plenário.

O governo já tinha dito que é inconstitucional (vício de origem) o próprio decreto legislativo que extinguiu a atual cobrança?
O decreto vige. Além disto, por esta nova proposta, queremos evitar que o governo recrudesça, editando a mesma coisa. Vamos proibir isto.

O que decidiu o STF?
Analisando um caso de Minas Gerais, o STF entendeu novamente que não compete apenas ao Poder Executivo a iniciativa de leis tributárias, mesmo que seja para reduzir ou extinguir impostos. 

Esta decisão abre uma cunha no discurso do governo gaúcho sobre o caso e também em relação a qualquer outro tema tributário.
O Executivo não tem mais o monopólio em assuntos tributários Na origem, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça mineiro que, ao julgar ação proposta pelo prefeito de Naque, considerou inconstitucional a Lei municipal 312/2010, que revogou legislação instituidora da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. Para o MP-MG, a decisão questionada teria violado a Constituição Federal de 1988, uma vez que a reserva de iniciativa aplicável em matéria orçamentária não alcança as leis que instituam ou revoguem tributos.”

Um comentário:

Anônimo disse...

Políbio, vai falar de STF com o homem, o coitadinho tá enfrentando a JF no processo da Rodin/Detran.

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