Deputado Bordignon, falcão do PT do RS, foi parar na Lei da Ficha Suja. Ele não poderá disputar a reeleição.

O deputado Daniel Bordignon, um dos líderes mais importantes do PT do RS, já está inscrito na Lei da Ficha Suja e não poderá concorrer à reeleição no ano que vem. É que sua apelação cível foi rejeitada por unanimidade na 20a. Câmara Cível (leia o acórdão, no link), no âmbito do processo que o condenou em primeiro grau por improbidade administrativa quando era prefeito de Gravataí, Grande Porto Alegre.

. A decisão foi por unanimidade, mas ainda não transitou em julgado. O deputado pode tentar um Recurso Especial ou Extraordinário para os tribunais superiores em Brasília, mas nada disto terá efeito suspensivo. Ele também pode tentar uma liminar,  mas os tribunais não costumam conceder benefícios desse tipo.

. Acompanhe o trecho mais importante do acórdão:

"O argumento de que existe lei permissiva em nada retira a vontade deliberada do réu em não observar aqueles que foram regularmente aprovados em concurso público. É notório que o dolo genérico exigido pela lei de improbidade se encontra presente na hipótese em julgamento. O réu simplesmente desconsiderou o concurso público e nomeou dois procuradores. Os argumentos deduzidos sejam na contestação ou nas razões de apelação não permitem justificar a contratação emergencial. Existindo concursados por que contratar terceiros sem concurso. Entende-se que o município não possa ficar sem procuradores mas não pode simplesmente contratar aqueles sem concurso em detrimento aos que se submeteram ao certame público. A lei municipal não logra legitimar tais contratações. Eventual necessidade poderia ser tranquilamente suprida pelos aprovados no concurso público".

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do acórdão.

10 comentários:

Anônimo disse...

Coitado!!! Ele só seguiu a DIRETRIZ de seu partido, o PT!!! Talvez fosse o caso de proibir ESTE de disputar eleições!!! Seria mais JUSTO!!! Essa Justiça braselera!!!

Anônimo disse...

PT não tem falcão, só abutre e corvo.

Anônimo disse...

Alguma coisa está errada!
Um deputado do pt condenado pelo Judiciário do pt?
Isso é briga de marido e mulher.
É a exceção das exceções, porque é proibido, pelo pt, um deputado do pt ser condenado pelo Judiciário petista cubano brasileño.

Anônimo disse...

DESDE QUANDO JAGUARA E FALCAO?

Anônimo disse...

Colega, seu entendimento ou quem lhe passou esta situação cometeu um equívoco de exegese legal; basta ler o art. 20 da Lei 8.429/92 para vermos que as condenações por improbidade administrativa só podem ser implementadas com o trânsito em julgado. Efeito suspensivo em improbidade administrativa é irrelevante. Abraços.

Jaco do Morro Belo disse...

Como é petista de fina plumagem, vai ter aquele velho jeitinho brasileiro para ajudar o companheiro.

Anônimo disse...

Porque será que o sgarbi nunca comenta esse tipo de notícia ?????

Jaguariense disse...

O Sgarbi não comenta porque a ficha dele é mais suja que pau de galinheiro (o bem de baixo...)

Anônimo disse...

Porque será que o sgarbi nunca comenta esse tipo de notícia ?????
Porque se não vai perder a teta de CC fazedor de nada a não ser ficar monitorando o blog para defender o pessoal que conseguio um empreguinho publico para ele fazer só isso !!!

Luiz Vargas disse...

Os PeTralha$ criaram uma nova espécie de "falcão": o FALCAOTRUA.

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