Gilmar, Aurélio de Mello, Barbosa e Fux, ala da Corte que
votou contra os embargos infringentes, já levantam coro para antecipar prisões
por crimes que não podem ser contestados nos novos recursos; nessa perspectiva,
por exemplo, enquanto o tribunal decide se mantém ou não a pena pelo crime de
formação de quadrilha, José Dirceu poderia já ir para a cadeia em dezembro para
a cumprir os 7 anos e 11 meses por corrupção em regime semiaberto; Lewandowski,
Barroso, Zavascki e Tóffoli são contra, mas Rosa, Cármen e Celso de Mello ainda
não definiram em qual lado vão atuar nesse confronto.
. O site www.brasil241.com.br, que postou a notícia, pergunta ao leitor:
- E você, também acha que essa gente deve ir imediatamente para a cadeia?
14 comentários:
Já deviam estar presos, e com eles os ministros Levandoswki - Toffoli -Teori - Barroso e Rosa, deveriam ser destituídos do cargo, porque chegaram ao STF para impor a vontade do PT.
JÁ VÃO TARDE...E QUE SIRVA DE LIÇÃO PARA TODOS OS MENSALEIROS CORRUPTOS E LADRÕES DO DINHEIRO DO POVO.
Esqueçam:
Tem a fase da execução da pena.
Cabem recursos. ( ha ha ha )
Quem executa ?
O STF mesmo O U o juízo de primeiro grau da comarca onde o réu "cumpriria" a pena ?
Hein ? !
Hein ? !
Pet 986 QO
Relator(a): Min. OCTAVIO GALLOTTI
Julgamento: 22/02/1995 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação: 03/09/1999
Ementa
EMENTA: - 1. É da competência do Presidente do Supremo Tribunal a prática de atos jurisdicionais de execução da pena privativa de liberdade, imposta pela Corte, no exercício de sua competência originária (Regimento Interno, art. 340, I, e Constituição Federal, art. 102, I, m). 2. Pedido de progressão ao regime aberto indeferido, por falta de satisfação do requisito temporal objetivo, estabelecido no art. 11 da Lei nº 7.210-84 (cumprimento de ao menos um sexto a pena no regime semi-aberto).
Quatro ministros do STF e a maioria da população brasileira
mj
Já deviam estar trancafiados há muito tempo! E a chave jogada fora...
Devem ir pra cadeia sim, e quem obstruir a justiça deve ir junto. "duela a quiem duela".
Está errado. Tentar fatiar a pena, quando cada suposto delito estava indissociavelmente ligado aos demais, é uma torpeza a mais. Na realidade, não caberia sequer individualizar penas por subdelitos, já que deveria prevalecer o princípio da consunção - só punindo-se os 'delitos fim' e não os 'delitos meio'. É, para explicar, como punir o cara por quebrar uma fechadura para assaltar uma casa: a pena total já inclui em seu bojo tudo o que é feito para atingir o objetivo final. Leiam a esse respeito em meu bloguinho: http://salafehrio.blogspot.com.br/2012/10/principio-da-consuncao-crime-progressivo.html
Salafrário.
Os juizes foram muito bonzinhos com os mensaleiros que tem atuação partidária e parlamentar.
As penas foram muito baixas para um grau tão grande de criminalidade.
Deveriam ter recebido penas exemplares, pois como está dá a impressão de que o crime compensa; isto ao conjugarmos com os critérios de progressão do regime de cumprimento de pena. Imagina que um cara condenado a quase oito anos de prisão vai para o regime semi-aberto já de cara, sem sequer passar uma noite no regime fechado.
Ao menos uma semana no regime fechado já dariam a ele um tempo bom para meditar sobre sua conduta e ajudar que retornasse ao convivio da sociedade com a mentalidade mais adequada ao regime democrático.
Mas fazer o que se eles é que fazem as leis.
Lembrem-se esses corruptos, fazem parte da aristocracia corrupta destepaiz. Cadeia mesmo é só prá pobre preto e puta. Aki na minha cidade o cara flagrado roubando 12 pilas assaltando um pedestre ele vai parar no presídio estadual. Esses ladrões do mensalão, roubaram milhões e podem pagar os melhores advogados e ainda com ajuda dos min.do supremo. VERGONHA NACIONAL...!!!!
Esses quatro ministros que saiam urgente deste covil, caso continuem passarão para história com os falcatruas.
Eduardo Menezes
Não acredito mais na justiça brasileira para ladões com esses, se fosse um cidadão que não tivesse pago uma divida de impostos ai sim, iria para a cadeia aguardar julgamento,mas esse ai, amigos dos ministros do STF, não passam nem na calçada de um presidio!
Para os réus com ações transitada em julgado SIM. Para os réus que tem direito aos Embargos Infringentes NÃO.
Motivo: Os motivos estão na Lei, dentre eles, já entregaram o Passaporte, não atrapalharam as investigações, etc. A Jurisprudencia do STF é clara, enquanto não transitar em julgado não prende. Ex. Caso Jornalista Pimenta Neves.
Independente dos argumentos diversos postados aqui, entendo como o fim do poder judiciário no brasil, como poder. A partir do implante dos ultimos que entraram para o nosso ex-órgão supremo, com a missão de tirar da cadeia os criminosos que fazem parte do governo, em troca do próprio cargo (CNJ isso equivale a venda de sentença), tal órgão transforma-se em mero departamento de governo e não de estado. O que vem abaixo se subordina as suas decisões e quem manda no judiciário é o executivo. Isso é tudo, menos democracia. FIM.
Só revolução para alterar. O povinho mantido na esmola, idolatra quem lhe dá vale gas, vale vagabundagem, vale teatro,vale...
vamos convocar um referendo nesses embargos imfringentes??????? Alguém topa???
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