Ajuris ajuizará ADIN contra confisco previdenciário de Tarso

A Ajuris (juizes do RS) já recebeu autorização da Associação da Magistratura Brasileira para ajuizar ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra lei sancionada pelo Governador Tarso Genro, que elevou as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos do Estado.

. A informação é do Presidente da Ajuris, João Ricado dos Santos Costa.

- Outras 51 entidades que integram a União Gaúcha farão o mesmo.

5 comentários:

Anônimo disse...

Interessante que a Ajuris está preocupado com os servidores... e a população que nada leva de lucro e precisa sustentar marajás após aposentadoria, quando a grande maioria da sociedade vive, mesmo após ter contribuido antecipada e compulsoriamente, sendo subtraída e leva a miséria. Uns tudo outros nada. O período feudal taí!

Anônimo disse...

Uma "ADIN moral" contra o auxílio moradia e sua retroatividade eles não ajuizam não. Não é mesmo? Nesse caso é um silêncio sepulcral tanto da Magistratura quanto do MP. O que se ouve e se lê sobre o assunto não parte das Associações e sim da indignação do povo e da imprensa.

Anônimo disse...

Sim os grandes vão se safar, porém o servidores comuns não se sabe, pois os sindicatos são manobrados pelo petê!. Nunca vi uma vergonheira como essa. Olívio Dutra foi trucidado por muito menos que isso.

Anônimo disse...

Juízes que já ganham uma fortuna e usufruem de privilégios imorais vitalícios, entram com uma ação para espoliar mais dinheiro dos cofres públicos. E quem vai julgar a ação são juízes beneficiários da ação!!!!! Isso é de um cinismo e uma hipocrisia surreal!!!!! Adivinha o resultado do julgamento???
A que ponto se degradaram os homens públicos destepaiz!!!

Anônimo disse...

A inconstitucionalidade da medida, "devolvendo por fora" (na tentativa de fraudar a lei) em folha extra (a taxação que deveria ser para todos),quase em forma de estorno, o valor consfiscado para os salários de algumas categorias, (sem observar a exigência de linearidade e igualdade da "taxa-confisco" nos termos da lei vigente)só pode terminar em derrota do executivo e do "jurisconsulto" Tarso. A ilegalidade não pode se sustentar e impedir sua vigência é poupar ao cofres do RS, um passivo financeiro muito maior do que o eventualmente arrecadado pelo confisco! Agem bem as entidades. Ainda estamos sob o império da lei (se presume)no Brasil!

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