Aprovado projeto que proíbe flanelinhas nas ruas de Porto Alegre

Foi aprovado na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, quarta-feira, projeto de lei complementar dos vereadores Adeli Sell (PT) e Juliana Brizola (PDT) que altera o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975).

. O projeto acrescenta o inciso XXX ao artigo 18 da LC 12/75, incluindo no rol de proibições em logradouros públicos, a reserva de vagas e a guarda de automóveis nas vias públicas, exceto nas situações autorizadas e regulamentadas pelo Poder Público Municipal.

. A proposta prevê multa de 10 a 50 UFMs.

9 comentários:

Unknown disse...

Finalmente!!! Já estava mais do que na hora!!!

Renato disse...

Até que enfim!
Só fico curioso sobre como eles pretendem cobrar a multa dos flanelinhas, que provavelmente nem existem perante os registros do Estado e aproveitam-se desta mesma invisibilidade para achacar impunemente os cidadãos.

Anônimo disse...

Que maravilha!

só falta colocarem em prática e FISCALIZAREM!

O chato é que muitos do bandidos que se aproveitavam da situação e que tinham ponto fixo vão ficar perambulando por aí..

Anônimo disse...

É parece que o anônimo das 16:04, consege colocar bem a situação, não adianta resolver um problema e criar outro bem pior!

Anônimo disse...

Antes tarde, do que nunca.

Anônimo disse...

Já foi amplamente veiculado na imprensa que a maioria dos flanelinhas que agem de forma clandestina têm passagem pela polícia ou são até mesmo, foragidos. Quem vai colocar esses caras a correr? Só não peçam para o cidadão fazer isso, né? Ou então devolvam ao cidadão o direito de ter armas.

Anônimo disse...

GRAÇAS A DEUS, POIS ERA UMA VERGONHA, LADROES INFILTRADOS, ESTOURANDO VIDROS E MUITAS VEZERS LEVANDO O CARRO. PARABENS, VAMOS VER SE VAI FUNCIONAR.

Anônimo disse...

Excelente medida. Outra que está caindo de maduro é o cercamento dos parques para proteger a população da ação dos marginais que atualmente tomam conta dos mesmos e são seus donos atuais.

ganhatudo disse...

O que é preciso e fazer valer novamente a Contravenção Penal por vadiagem. Quem se entrega habitualmente a vadiagem, tendo condições físicas para o trabalho e está perambulando pelas ruas, em especial em locais de meretricio, locais suspeitos, etc, deve ser apresentado a autoridade policial que lhe dará um ultimato para buscar trabalho lícito em 30 dias, ou então se recolha a sua residência. Sendo pego novamente apos esse prazo deve ser responsabilizado.
Claro, logo aparecerão os defensores dos coitadinhos para dizer que é um absurto, etc. etc.
Então convivam com eles.
Podem levar prá casa.

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