Devolução das multas pagas indevidamente precisa ser automática

Foi exemplar a decisão da Justiça Federal, que mandou o governo devolver quarenta mil multas aplicadas de forma irregular entre 1º de julho de 2000 e 14 de novembro de 2002 na BR-116, entre Caxias do Sul e a divisa de SC.

. É de se perguntar por que razão o juiz do caso não mandou o governo devolver de ofício o que deve, corrigido o valor por um índice igual a 0,5% ao mês.

. Afinal de contas, obrigar cada motorista a ajuizar ação própria na Justiça Federal de Caxias é burra exigência burocrática:

1) O motorista gastará mais com advogado e custas judiciais do que receberá de volta

2) Os cartórios da Justiça Federal ficarão atulhados de demandantes e papéis.

. O governo faria bem se ele mesmo invocasse o espírito do velho ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão, colocando para saque automático no Banrisul todo o dinheiro confiscado indevidamente.

3 comentários:

Arno Edgar Kaplan disse...

Que distância, entre governantes e governados! Coisa de arrepiar.

JVS9999 disse...

Se esse bom senso tivesse vigorado a Varig estaria no AR.
Mal das pernas, mas ainda aberta.
O problema da Varig era de gestão e não de fluxo.
O Governo deficitário com caixa único é um problema sério, pois é entra o dinheiro e não tem previsão de saída.

Anônimo disse...

E sobre a ilegalidade de multas aplicadas por empresas de economia mista, como sentenciado em BH (caso equivalente a EPTC), nada?

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