OPINIÃO DO LEITOR
Justiça desmoraliza cotas da Ufrgs
Nesta semana fiquei agradecido ao me deparar com a terrível novidade relatada nos jornais. Agradecido porque acredito que as coisas vão mudar para melhor a partir de agora. Estou cursando Museologia na Ufrgs, mediante Liminar concedida pela juíza Maria Isabel Pezzi Kleim em 2008. No 3º semestre, além das atividades acadêmicas, já cumpro estágio obrigatório no Museu Comunitário da Lomba do Pinheiro e Memorial da Família Remião, onde desenvolvo um projeto de preservação da memória junto a uma comunidade um tanto esquecida por parte dos governantes.Juntamente com centenas de estudantes, desde o início de 2008 colhemos provas e protocolamos junto a Polícia Federal, Ministério Público Federal/Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, TCU, MEC etc. As Ações Afirmativas foram implantadas na Ufrgs em 2008, num sistema que alegava a intenção de incluir estudantes carentes, porém os veículos que os cotistas aprovados na Ufrgs possuem não deixam nada a desejar aos carrões encontrados pelo TCU nas bolsas do ProUni; nem aos altos salários de muitos cotistas; nem as casas nas praias do litoral gaúcho, sítios, cavalos de raça, nossos cotistas viajam de férias aos EUA, Holanda, Alemanha, França, Inglaterra, Argentina etc., e publicam as fotos no Orkut. Apesar das nossas denúncias as investigações do TCU ainda não chegaram a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, porém acredito que logo teremos o desbaratamento de centenas de casos semelhantes. Aqui na Ufrgs centenas de vestibulandos carentes perderam suas vagas para aqueles que agiram com esperteza, se aproveitando de brechas no edital e ausência total de fiscalização na documentação apresentada no ato da matrícula.Obs: Informo que fui estudante de escola pública e que tinha o direito a inscrição pelas cotas, estudei tempo suficiente para atender às normas do edital, no entanto julguei que sendo aposentado, estaria usurpando o direito a algum jovem carente entrar na universidade. Um abraçoDavid Kura Minuzzo
ReferênciasLiminar: http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfrs&documento=3253719&DocComposto=&Sequencia=&hash=54fc553d9ac8e7ab680ce614aaad099eProcesso Adm. no MPF/PRDC:http://www.prrs.mpf.gov.br/app/consarp/det_consproc_inter.php?proc_nr=1.29.000.000525/2008-37&setor=1
Um comentário:
Mais uma herança que Aluh Lallah e seus mais de 40 amigos deixarão e das quais provavelmente nunca nos livraremos.
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