Nesta quarta-feira (22), o Diário Oficial da União traz uma medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a comprarem ações em instituições financeiras privadas. Na prática, a MP permite aos bancos estatizar as instituições com problemas.
. De acordo com a medida, os dois bancos federais poderão comprar participações em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário e de capitalização, entre outras. Além disso, o negócio poderá ser realizado sem qualquer licitação para isso.
. A MP 443 autoriza ainda a criação da empresa Caixa - Banco de Investimentos S.A., sociedade por ações, subsidiária integral da Caixa Econômica Federal, com a finalidade de explorar atividades de banco de investimento.
. A última determinação da medida, que entra em vigor já nesta quarta, é que o Banco Central poderá realizar operações de swap (contratos que trocam os rendimentos em juros pela oscilação da moeda estrangeira) de moedas com bancos centrais de outros países, nos limites e condições fixados pelo Conselho Monetário Nacional.
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